NTC&Logística alerta para restrições de circulação de veículos de carga em rodovias de Minas Gerais

Fonte: NTC&Logística – (15/07/2026)
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais (3º Ofício de Uberlândia), expediu a Recomendação nº 13/2026 no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.22.003.001258/2024-66, direcionada à NTC&Logística para divulgar e orientar seus associados sobre as restrições de tráfego de veículos de grande porte, na região do Triângulo Mineiro, durante o período das festividades religiosas de Nossa Senhora da Abadia, no município de Romaria (MG).
A Portaria DER-MG nº 4.242, de 6 de fevereiro de 2026, traz as diretrizes para restrição do tráfego a fim de garantir a segurança viária dos romeiros que peregrinam pelas rodovias de acesso ao Santuário, como forma de mitigar o risco de acidentes graves, conforme abaixo:
1. Período da Restrição: de 1º a 15 de agosto de 2026.
2. A restrição aplica-se a veículos ou Combinações de Veículos de Carga (CVC) que excedam os limites regulamentares, com foco na fiscalização de veículos acima de 8 eixos, cujos limites gerais são:
· Largura máxima: 2,60 metros;
· Altura máxima: 4,40 metros;
· Comprimento total: 19,80 metros;
· Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.
3. Trechos Rodoviários Interditados
Nos dias e horários coincidentes com a Festa de Nossa Senhora da Abadia, o trânsito destes veículos fica proibido nos seguintes trechos:
· BR-365: Entre o Km 476,20 (entroncamento com MGC-462, em Patrocínio) e o Km 608 (entroncamento com o Anel Viário, em Uberlândia);
· MG-190:Entre o Km 41 (entroncamento com MG-223, saindo de Monte Carmelo) e o Km 104,4 (entroncamento com LMG-812, em Nova Ponte);
· MG-223:Entre o Km 28 (entroncamento com BR-365, em Celso Bueno) e o Km 87 (entroncamento com a BR-050, na saída para Araguari);
· LMG-748:Entre o Km 41 (entroncamento com BR-050, em Araguari) e o Km 35 (entroncamento com BR-365, em Indianópolis).
Na recomendação, o MPF ressalta que a mera aplicação de multa administrativa (art. 187, inciso I, do CTB), não será a única consequência, pois empresas identificadas descumprindo reiteradamente os bloqueios poderão ser alvos de Ações Civis Públicas, com a proibição de trafegar sob pena de multa diária, e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valores não inferiores a R$ 50.000,00.
Diante desse cenário, a NTC&Logística recomenda às empresas associadas que utilizam essas rotas que revisem, com antecedência, o planejamento logístico de suas frotas durante o período de restrição previsto na Portaria DER-MG, para evitar autuações e demais consequências administrativas e judiciais desnecessárias, mas também como medida de conscientização e responsabilidade coletiva, voltada à proteção da vida e da integridade dos romeiros.
Atenciosamente,
NTC&Logística