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Receita Federal e CGIBS negociam dispensa de CNPJ e notas fiscais para nanoempreendedores em 2027

Nanoempreendedores com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil poderão ser dispensados da exigência de CNPJ e da emissão de notas fiscais a partir de janeiro de 2027. A proposta da Receita Federal, que depende de aprovação do CGIBS, visa simplificar as obrigações acessórias e reforçar as distinções regulatórias em relação ao MEI.

Fonte: Assessoria Jurídica FETCESP / Foto: Banco de Imagens – Canva