Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório

Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos:

A desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

A Medida Provisória nº 68, de 04 de setembro de 2002, convertida na Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.

Com esta alteração da legislação, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqüência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.

Lei nº 10.209/2001 - Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

Resolução ANTT nº 2.885/2008 - Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbitonacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.

Acesse o Portal da ANTT para mais detalhes sobre dúvidas frequentes, benefícios, regulamentações e muito mais.