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Resolução nº 2885, de 09 de setembro de 2008 (normas para o Vale-Pedágio obrigatório)

Resolução nº 2885, de 09 de setembro de 2008

Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbitonacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 021/08, de 4 de setembro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.055635/2007-66;

CONSIDERANDO a instituição do Vale-Pedágio obrigatório pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO a competência da ANTT para a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, sua regulamentação, fiscalização, processamento e aplicação de penalidades;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar as normas e os procedimentos de habilitação das empresas fornecedoras do Vale-Pedágio obrigatório e de aprovação dos modelos e sistemas operacionais;

e CONSIDERANDO as contribuições apresentadas nas Audiências Públicas nº 063/2007 e nº 083/2008, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as normas para a utilização do Vale-Pedágio obrigatório, a habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, a aprovação de modelos e sistemas operacionais e a fiscalização, bem como tipificar as infrações e suas respectivas penalidades.

Para ler resolução na íntegra, acesse o Portal da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).