Regulamentação de IBS e CBS: Comitê Gestor e Receita Federal concluem análise de milhares de propostas

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal finalizaram a coleta de contribuições para regulamentar os novos tributos sobre consumo, recebendo 847 propostas para o IBS e mais de 4 mil sugestões para a CBS de empresas e entidades
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) concluíram a fase de recebimento de contribuições para a regulamentação dos novos tributos sobre o consumo. O Comitê Gestor registrou 847 propostas direcionadas ao IBS, enquanto a RFB contabilizou mais de 4 mil sugestões para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As manifestações, provenientes de contribuintes, empresas e entidades setoriais, visam aperfeiçoar as normativas que detalharão a aplicação da reforma tributária.
As sugestões relativas ao IBS foram encaminhadas para a Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS, órgão vinculado ao Comitê Gestor, seguindo o cronograma estabelecido pela Resolução CGIBS nº 06, de 30 de abril de 2026. O prazo final para o envio dessas propostas encerrou-se em 15 de junho de 2026. Paralelamente, os canais disponibilizados pela Receita Federal acolheram as contribuições destinadas à construção da regulamentação da CBS, a nova contribuição federal sobre o consumo.
Após a etapa de coleta, as propostas iniciarão a fase de análise técnica. A Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS será responsável pela avaliação das sugestões para o IBS, podendo solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes quando necessário. A Receita Federal, por sua vez, conduzirá a análise das contribuições referentes à CBS, selecionando as propostas consideradas pertinentes. Em casos de temas comuns aos dois tributos, uma avaliação conjunta será realizada pelo Comitê Gestor e pela RFB, buscando alinhar procedimentos e evitar divergências na futura regulamentação. O IBS será administrado pelo Comitê Gestor, com participação dos entes federados, enquanto a CBS permanecerá sob a gestão da União, via Receita Federal.
A definição das regras do IBS e da CBS representa uma etapa fundamental para a adaptação das empresas ao novo sistema tributário nacional. A regulamentação deverá fornecer as diretrizes para a apuração dos tributos, a emissão de documentos fiscais, o aproveitamento de créditos e o cumprimento das obrigações acessórias durante o período de transição da reforma. Para os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária, o acompanhamento rigoroso dessas normas será imprescindível para a adequação de sistemas, processos internos e controles corporativos, garantindo a conformidade e a eficiência operacional.
Referências
Resolução CGIBS nº 06, de 30 de abril de 2026 por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP
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