Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal para empresas que possuem filiais
O SINDETRANS (SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, em cumprimento a suas obrigações, vem por meio desta informar que a Contribuição Sindical Empresarial que vencerá em 31 de janeiro de 2018, possui algumas formas de recolhimento conforme prevê a legislação:
Abaixo estão as formas de recolhimento que podem ser utilizadas em caso da empresa possuir filiais:
1º) Capital Social:
a. Para as empresas que possuem somente um CNPJ (matriz), este será pago de acordo com o valor do Capital Social.
b. Para as empresas que possuem filiais, a base de cálculo para a Matriz será o seu Capital Social total, e para as filiais o mínimo de recolhimento conforme tabela já enviada.
c. As empresas que possuem filiais e que não tenha capital social destacado para os estabelecimentos, pode também realizar uma alteração contratual, quanto do Capital Social que deseja para cada uma das filiais.
2º) Faturamento:
a. Para as empresas que possuem filiais, e que optem por recolher com base no faturamento do estabelecimento (recolhimento da contribuição de acordo com o faturamento da filial), este será possível, e deverá ser homologado no Ministério do Trabalho a devida solicitação.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o Sindetrans, através do telefone (016) 3628.6920, ou com o departamento jurídico, e- mail: jurídico.aldo.codignotte@sindetransrp.com
Ribeirão Preto, 24 de janeiro de 2018
Atenciosamente
CARLOS HUMBERTO MONASSI
Presidente