Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

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Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal para empresas que possuem filiais

O SINDETRANS (SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, em cumprimento a suas obrigações, vem por meio desta informar que a Contribuição Sindical Empresarial que vencerá em 31 de janeiro de 2018, possui algumas formas de recolhimento conforme prevê a legislação:

Abaixo estão as formas de recolhimento que podem ser utilizadas em caso da empresa possuir filiais:

1º) Capital Social:

a.    Para as empresas que possuem somente um CNPJ (matriz), este será pago de acordo com o valor do Capital Social.

b.    Para as empresas que possuem filiais, a base de cálculo para a Matriz será o seu Capital Social total, e para as filiais o mínimo de recolhimento conforme tabela já enviada.

c.    As empresas que possuem filiais e que não tenha capital social destacado para os estabelecimentos, pode também realizar uma alteração contratual, quanto do Capital Social que deseja para cada uma das filiais.

2º) Faturamento:

a.    Para as empresas que possuem filiais, e que optem por recolher com base no faturamento do estabelecimento (recolhimento da contribuição de acordo com o faturamento da filial), este será possível, e deverá ser homologado no Ministério do Trabalho a devida solicitação.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o Sindetrans, através do telefone (016) 3628.6920, ou com o departamento jurídico, e- mail: jurídico.aldo.codignotte@sindetransrp.com 

Ribeirão Preto, 24 de janeiro de 2018

Atenciosamente
CARLOS HUMBERTO MONASSI
Presidente