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Presidente Lula veta fim do adicional de periculosidade para caminhoneiros

 

O Projeto de Lei 1.949/2021, que foi aprovado na Comissão de Infraestrutura da Câmara dos Deputados, recebeu veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto deixava claro que o transporte de combustíveis nos tanques do veículo não configuraria periculosidade, excluindo o pagamento de adicional salarial.

Atualmente, a maioria dos caminhões utilizam tanques de combustíveis com capacidade superior aos 200 litros estabelecidos pela regra em questão, para aumentar a autonomia do veículo e reduzir custos de abastecimento.

O veto do Presidente da República foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, 03 de novembro. De acordo com a publicação, o presidente optou pelo veto após ouvir o Ministério do Trabalho e Emprego.

“A proposição legislativa alteraria o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir o § 5º ao referido artigo, com a finalidade de estabelecer a descaracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude da exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo ao disposto na legislação trabalhista.”

Existe uma norma do Ministério do Trabalho, que já excluía o pagamento de adicional de periculosidade para consumo próprio do veículo, mas a jurisprudência da Justiça do Trabalho tinha entendimento contrário a isso.

“Os caminhões aumentaram muito em capacidade de carga e tração, bem como em autonomia, avanços que, obviamente, demandaram um aumento da capacidade dos seus tanques de óleo diesel, bem como, por vezes, a instalação de tanques suplementares, para ampliação dessa autonomia. Ao mesmo tempo, houve um grande avanço na segurança veicular dos caminhões”, destacou o relator do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Com o veto, o texto voltará a ser analisado pelo Congresso Federal.

O trabalhador exposto à atividades perigosas que criem risco à sua saúde pode receber adicional de periculosidade, em um percentual fixo de 30% sobre o salário.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação