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Politica Nacional de Pisos Minimos do Transporte Rodoviario de Cargas

Pesquisa ANTT/ESALQ-Log - Pisos Mínimos de Frete.

A ANTT e a FEALQ/Grupo ESALQ-Log/USP estão desenvolvendo atividades para revisão de metodologia de definição, monitoramento e atualização de dados e informações com vistas à implementação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e à adequação dos pisos mínimos a ser divulgada semestralmente pela Agência.

Nos termos do art. 6º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Cabe à ANTT, através de sua Diretoria Colegiada, após Processo de Participação e Controle Social, a definição e a publicação da norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º desta Lei, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

Dessa forma, solicita-se o preenchimento do questionário informado no link a seguir, com questões relacionadas a operação de transporte, como forma de subsidiar a revisão da metodologia e dos parâmetros de cálculo dos pisos mínimos de frete. Ressaltamos que o tempo estimado de preenchimento do questionário é de 15 a 22 minutos. É importante destacar que a divulgação destas informações não terá caráter de atualização do RNTRC. As informações coletadas neste questionário serão sigilosas e em nenhum momento serão divulgadas identificando nominalmente os entrevistados.

Link para o questionário: 
https://goo.gl/forms/FoPMmYij1Rxxvia72

Por fim, pedimos a colaboração para dar ampla divulgação deste questionário para outros colabores com informações pertinentes, envolvendo, principalmente: motoristas autônomos, transportadoras, cooperativas e embarcadores.

É possível realizar a divulgação dos dados em versões de planilhas ou demais documentos. Para isso, encaminhe tais informações para o seguinte endereço eletrônico: esalqlog@esalqlog.esalq.usp.br

Em caso de dúvida entre em contato com thiago.pera@usp.br.

 

AVISOS IMPORTANTES

POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018)

PRINCIPAIS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO

AÇÃO

Previsão de término

Situação atual

Informações adicionais

 

Medidas Iniciais e Outros Atos Normativos

Elaboração e Publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018

Junho/2018

Concluída

Resolução ANTT nº 5.820/2018

 

Elaboração e Publicação da Resolução ANTT nº 5.821/2018 (revogado pela Resolução ANTT nº 5.822/2018)

Junho/2018

Concluída

Resolução ANTT nº 5.821/2018

 

Tomada de Subsídios nº 009/2018

Agosto/2018

Concluída

Tomada de Subsídios 009/2018

 

Inclusão dos temas na Agenda Regulatória                   

Agosto/2018

Concluída

Deliberação ANTT nº 798/2018

 

Regulação da Notificação de Contratantes, Subcontratantes e Transportadores pelo descumprimento do Piso Mínimo

Setembro/2018 

Concluída 

Resolução ANTT nº 5.828/2018

 

 Alteração do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018

 Setembro/2018

 Concluída

Resolução ANTT nº 5.827/2018  

 Alteração do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018

Novembro/2018 

 Concluída

Resolução ANTT nº 5.835/2018  

 Elaboração e Publicação de Resolução com reajustes dos valores vigentes pelo IPCA

Janeiro/2019 

Concluída 

Resolução ANTT nº 5.839/2019   

Estabelecimento das medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao cumprimento do dispositivo na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

a)   Estudos e elaboração da minuta de Resolução

Setembro/2018

Concluída

 

 

AP 012/2018

 

 

 

b)   Processo de Participação e Controle Social

Outubro/2018

Concluída

 

c)   Análise das Contribuições

Outubro/2018

Concluída

 

d)   Análise jurídica e institucional

Novembro/2018

Concluída

Resolução ANTT nº 5.833/2018 

 

Revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

a)   Elaboração dos documentos técnicos para contratação de empresa especializada de apoio

Agosto/2018

Concluída¹

 

 

b)   Tramitação Administrativa do processo de contratação

Janeiro/2019

Concluída

 

 

c)   Estudos e elaboração da minuta de Resolução

Março/2019

 Em andamento

 

 

d)   Processo de Participação e Controle Social

Maio/2019²

 

 

 

 e) Publicação de Novo Normativo

Julho/2019

 

 

 

¹ Após a definição do texto final da Política Nacional de Pisos Mínimos ocorrida com a conversão da Medida Provisória nº 832/2018 na Lei nº 13.703, no dia 08 de agosto de 2018.

² As reuniões participativas com os agentes do mercado terão início em fevereiro de 2019.

Brasília, DF, 17 de janeiro de 2019. 

ESCLARECIMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei 13.703, de 2018, estabeleceu que a ANTT publique norma com os pisos mínimos, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos, além de determinar que cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da observância dos pisos mínimos definidos na norma, de forma técnicacom ampla publicidade e contando com a participação dos representantes dos embarcadoresdos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas

No âmbito da ANTT, os meios do Processo de Participação e Controle Social (Tomada de Subsídios, Audiências Públicas, etc) são regulamentados pela Resolução ANTT nº. 5624, de 21 de dezembro de 2017.

ESTÁ EM VIGOR A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5820, DE 30 DE MAIO DE 2018, ATÉ QUE SE ENCERREM TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA PUBLICAÇÃO DE NOVA NORMA QUE TRATE DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE.

O descumprimento dos valores previstos de preços mínimos de frete, quando da contratação do transportador rodoviário de cargas, sujeita o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, em caso de litígios no âmbito do Poder Judiciário.

A ANTT tem acompanhado o transporte rodoviário de cargas e realizado fiscalizações, eletrônica e de pista, visando coibir práticas que descumpram as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico do Frete, bem como da regularidade no RNTRC, dentre outras.

Brasília, DF, 29 de agosto de 2018.

Informações Gerais

Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, convertida na Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme informativo publicado no site da Agência.

 A metodologia utilizada para definição dos pisos mínimos encontra-se no ANEXO I da referida Resolução ANTT nº. 5820, de 2018.

Instruções de uso - Passo a passo das tabelas de preço mínimo

Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:

1) Identifique o tipo de carga que irá transportar: carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel;

2) Veja qual a distância da operação de transporte e identifique em qual linha da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois e procurar a linha em que está essa nova distância está. Anote a distância calculada nesse passo;

3) Anote o valor do custo por Km/Eixo da linha em que está a distância que você calculou no passo anterior;

4) Multiplique a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo, encontrado no passo 3;

5) Multiplique a distância anotada no passo 2 pelo valor encontrado no passo 4, para obter o valor mínimo da viagem.

OBS: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.

Veja o EXEMPLO abaixo, feito para o caso do transporte de uma CARGA GERAL, que será transportada entre duas cidades que ficam distantes 550 KM uma da outra, que usará um CAMINHÃO DE 3 EIXOS.

1)      A carga que vou transportar é CARGA GERAL. Então, vou usar a tabela de Carga Geral que consta no Anexo II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 (primeira tabela do Anexo II).

2)      A distância que vou percorrer é de 550 km.

3)      O valor de 550 km está na linha que aparece de 501 e até 600 km, então o valor que tenho que anotar nesse passo é 1,00.

4)      O veículo que estou usando tem 3 eixos, então vou multiplicar 3 por 1,00, que dá 3,00 R$/km.

5)      Agora, devo pegar a distância de 550 km que vou percorrer e multiplicar pelo valor de 3,00 calculado no passo anterior, que dá um valor mínimo de R$ 1.650 para a viagem.

Além desse valor mínimo de R$ 1.650, o transportador pode cobrar um valor a mais, referente ao lucro. Importante ressaltar que o lucro não faz parte do preço mínimo.

Se no caminho o transportador tiver que pagar, por exemplo, R$ 300 de pedágio, então além dos R$ 1.650 e do valor do lucro, tem que receber R$ 300 de pedágio.

Perguntas Frequentes

As respostas às perguntas mais comumente encaminhadas para a ANTT sobre a regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas poderão ser obtidas no arquivo abaixo. Caso não encontre a resposta para a sua dúvida, sugere-se encaminhar o questionamento para a Ouvidoria da ANTT (http://www.antt.gov.br/textogeral/ouvidoria.html)

Simulador de Preços Mínimos de Frete

O Simulador de Preços Mínimos de Frete é uma ferramenta para aplicação específica da metodologia prevista no Anexo I da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018. O intuito da ferramenta é de auxiliar os transportadores a simularem seus custos específicos básicos (uma vez que podem ser aplicados valores específicos para realidade de cada transportador). Cabe destacar que a ferramenta não se presta a calcular o valor final do frete mínimo, conforme detalhado no passo a passo. LOGO, O SIMULADOR É UMA FERRAMENTA INSTRUTIVA DA METODOLOGIA.

SIMULADOR DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

FONTE www.antt.gov.br