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Novo prazo para requisitos técnicos de sinalização no transporte com dimensões excedentes - CIRCULAR Nº. 443

Considerando as últimas mudanças ocasionadas pela RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 702/2017, que determina novas disposições para as placas traseiras exigidas no transporte com dimensões excedentes, o CONTRAN prorrogou a data de vigência das exigências ali contidas.

A vigência das disposições inicialmente prevista para 1º de janeiro de 2018 foi prorrogada para 1º de janeiro de 2019, de acordo com a DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

As novas adequações consistem no tipo de material utilizado para fixação dos adesivos e a obrigatoriedade das placas de sinalização serem de materiais retrorrefletivos, além das especificações técnicas que este tipo de sinalização retrorrefletiva deve possuir.

Orientamos os Associados que operam sob essa condição, que se adequem a nova realidade visando a regularização antes do fim do novo prazo.

Veja na íntegra a DELIBERAÇÃO Nº 164/2017 clicando aqui.