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Novas medidas regulamentam subvenções ao etanol hidratado e ao diesel

Em continuidade às iniciativas federais anunciadas nas últimas semanas, foram publicados, em 16 de setembro de 2026, dois novos atos relacionados às subvenções econômicas ao etanol hidratado combustível e ao óleo diesel, somando-se às medidas recentemente adotadas para os setores de combustíveis e biocombustíveis.

Subvenção de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado

O Decreto nº 13.119/2026 instituiu, em caráter extraordinário, subvenção econômica de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado combustível, a ser paga aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final.

A medida decorre da redução da tributação sobre combustíveis promovida pelo Decreto nº 13.116/2026 e busca preservar a diferenciação competitiva em favor dos biocombustíveis prevista na LC nº 235/2026.

A subvenção terá vigência de 30 dias contados da publicação do decreto. Após os primeiros 15 dias, o ministro da Fazenda poderá alterar o seu valor ou interromper a medida, mediante comunicação aos beneficiários habilitados, com antecedência mínima de cinco dias.

Para receber a subvenção, produtores e cooperativas autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverão aderir e se habilitar à medida, deduzir do preço de venda o valor correspondente ao benefício, identificar o desconto na NF-e, autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP, bem como fornecer as informações necessárias à apuração do benefício. O pagamento também ficará condicionado à apresentação de declaração quanto à exatidão, veracidade e completude das informações prestadas.

A ANP deverá disciplinar os procedimentos de operacionalização, apuração e verificação dos valores, os prazos e a sistemática de pagamento da subvenção. Cumpridas as condições aplicáveis, o pagamento deverá ser realizado em até 30 dias contados do encaminhamento do requerimento pelo beneficiário.

Subvenção adicional de R$ 1,00 por litro de diesel A

A Portaria MF nº 2.813/2026 estabeleceu em R$ 1,00 por litro o valor da subvenção econômica prevista na Medida Provisória nº 1.391/2026 para a comercialização de óleo diesel “A” de uso rodoviário.

O valor será pago adicionalmente à subvenção de R$ 1,12 por litro prevista na Medida Provisória nº 1.363/2026. Assim, para os beneficiários elegíveis às duas subvenções, o valor total aplicável ao diesel A de uso rodoviário poderá alcançar R$ 2,12 por litro, observados os requisitos previstos em cada regime.

A subvenção prevista na MP nº 1.391/2026, no valor fixado pela Portaria, terá vigência de até 30 dias, contados da publicação da Portaria, e poderá ser prorrogada por igual período. A medida também não afasta o direito dos produtores e importadores ao pagamento das subvenções econômicas já devidas.

No último sábado (19), a Petrobras informou que seu Conselho de Administração aprovou a adesão à nova subvenção instituída pela MP nº 1.391/2026, no valor de R$ 1,00 por litro fixado pela Portaria MF nº 2.813/2026. A companhia apontou, ainda, que o benefício é cumulativo com a subvenção de R$ 1,12 por litro prevista na MP nº 1.363/2026. A Petrobras esclareceu, contudo, que a efetiva assinatura do termo de adesão ainda depende de publicação e análise do regulamento previsto na MP nº 1.391/2026, necessário à operacionalização da nova subvenção.

As novas medidas dão continuidade às ações adotadas pelo Governo Federal para mitigar os efeitos do choque no mercado internacional de energia sobre o setor de combustíveis. No caso do etanol, a medida também busca preservar a diferenciação competitiva em favor dos biocombustíveis.  

Fonte: Por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Banco de Imagens – Canva