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MDF-e sem CIOT será barrado a partir de 23 de novembro

Testes no ambiente de homologação começaram em setembro

A partir de 23 de novembro de 2026, os sistemas de emissão do documento fiscal passarão a rejeitar o MDF-e do transporte rodoviário de cargas para terceiros quando o CIOT não for informado.

A mudança decorre da Nota Técnica 2026.001. A obrigação de informar o CIOT no MDF-e já existe desde 1º de junho de 2026; a novidade é que o sistema passará a impedir a autorização do documento sem o código.

O que o transportador precisa providenciar?

  • Verificar o sistema emissor: confirmar com o fornecedor se o sistema está preparado para preencher o CIOT no MDF-e.
  • Testar a emissão: utilizar o ambiente de homologação para identificar possíveis falhas antes da entrada em vigor da validação.
  • Definir quem emitirá o CIOT: a responsabilidade varia conforme a operação, a contratação e eventual subcontratação.
  • Verificar o piso mínimo de frete: nas operações de carga lotação, o valor deve respeitar o piso mínimo aplicável para permitir a geração do CIOT.

Atenção às penalidades

A falta de registro do CIOT pode resultar em multa de R$ 10.500,00, conforme a legislação aplicável. A ausência do código no MDF-e também está sujeita à penalidade prevista na regulamentação da ANTT.

Importante: não deixe para adequar o sistema na última hora. Confirme a responsabilidade pela emissão do CIOT em cada operação e teste o sistema com antecedência para evitar a rejeição do MDF-e e atrasos no transporte.

Base legal: Ajuste SINIEF nº 3/2026, Nota Técnica MDF-e 2026.001, Lei nº 13.703/2018, com alterações da Lei nº 15.485/2026, e Resolução ANTT nº 6.078.

Calcule o piso mínimo e capacite sua equipe

Para calcular o Piso Mínimo do Frete corretamente e consultar os índices sempre atualizados, acesse a calculadora do Piso Mínimo do IPTC, que é uma ferramenta gratuita para associados do SETCESP.

Outra forma de se preparar para as exigências do setor é investir em capacitação. O SETCESP oferece treinamentos sobre fiscalização da ANTT e cálculo do Piso Mínimo do Frete. Confira os cursos e fique atento às datas:

  • Dia 02/12 – Fiscalização da ANTT: Novas Regras do MDF-e e do Piso Mínimo do Frete – Entenda e Adeque sua Empresa. O treinamento está atualizado conforme as Resoluções nº 6.077 e 6.078 da ANTT. Instrutora: Caroline Duarte.
  • Dia 03/12 – Piso Mínimo de Frete ANTT – Metodologia de Cálculo na Prática. Instrutora: Raquel Serini.

Fonte: SETCESP / Foto: Divulgação