Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

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INFORMATIVO JURIDICO PRORROGAÇÃO DO PLR

Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o SINDETRANS, comunica que firmou INSTRUMENTOS ADITIVOS DAS CONVENÇÕES COLETIVA DE 2019/2020, assinados com SINDICATOS LABORAIS. Os presentes termos, para que produzam todos os efeitos de direito, têm a validade exclusivamente na base territorial dos acordantes, fazendo parte integrante das normas coletivas com vigência de 01/05/2019 a 30/04/2020. 

PAGAMENTO DO PLR E PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA DA CCT

Os Instrumentos Aditivos têm vigência a partir do mês de abril, e destacam a alteração no pagamento da segunda parcela do PLR, e prorrogam a atual vigência da CCT assinada para o dia 30/07/2020.

Os instrumentos destacam também adequações previstas nas medidas 927/2020 e 936/2020.

O SINDETRANS, disponibilizará aos seus associados os modelos dos acordos individuais para implementação das medidas.

Faça parte do seu quadro associativo. Juntos somos mais fortes

Os Sindicatos Laborais abaixo assinaram o aditivo:

Sindicato dos Condutores de Ribeirão Preto - ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2020
Sindcapri - ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2020
Sindicato dos Condutores de Mococa - ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2020
Sindicato dos Condutores de Pontal - ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2020
Sindicato dos Condutores de Serrana - ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2020 
Sindicato dos Condutores de Barretos - ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2020
Sindicato dos Condutores de Guaíra - ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2020

Para maiores informações, as empresas associadas deverão entrar em contato com SINDETRANS, telefone: 16 3628.6200, Sandra.
 
Atenciosamente,

Carlos Humberto Monassi
Presidente