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Empresas que indicaram endereço para centralização das intimações devem regularizar sua situação no TRT-15

Todas as empresas mencionadas na Portaria GP 76/2019, que indicaram endereço para centralização das intimações, deverão regularizar sua situação, recadastrando-se pelo e-mail institucional centralizacao@trt15.jus.br.

As comunicações processuais no Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foram regulamentadas pelo Provimento GP-CR nº 003/2019, alterado posteriormente pelo Provimento GP-CR nº 005/2019.

O endereço de e-mail a ser utilizado poderá ser informado por meio de petição anexada a processo em tramitação em uma das Varas do Trabalho da 15ª Região ou enviado para o endereço eletrônico centralizacao@trt15.jus.br.

A sistemática de centralização de endereços físicos contemplada na Portaria GP  32/2018, conforme mencionado no art. 3º do Provimento GP-CR nº 003/2019 e suas atualizações (Portarias GP 46, 49 e 58/2018 e GP 05, 19, 27, 29, 38, 45, 49, 50, 53, 74 e 76/2019), foi substituída pelo cadastramento via e-email institucional do TRT-15.

 

FONTE TRT-15