Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

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Edital de contribuição sindical patronal 2018

A CNT – Confederação Nacional do Transporte, a FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo - o SINDETRANS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, em sua base territorial Águas da Prata, Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Buritizal, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cassia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Divinolândia, Dumont, Franca, Guairá, Guariba, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Itobi, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antônio, Miguelópolis, Mococa, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jose da Bela Vista, São Jose do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Tapiratiba, Taquaral, Terra Roxa, Vargem Grande do Sul, Viradouro e Vista Alegre do Alto, tornam pública a tabela para o cálculo da Contribuição Sindical 2018.

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018.

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (art. 580, inciso III, §§3º, 4º e 5º da CLT).
 
VALOR BASE: R$ 354,71

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.603,25, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 212,83, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 283.768.000,01, podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 100.170,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento dos Empregadores: 31/JAN/2018;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 

Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2018

 

Atenciosamente,
CARLOS HUMBERTO MONASSI
Presidente do SINDETRANS