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Denatran abre consulta pública para a classificação de danos e regras para regularização e transferência de veículos sinistrados

 

 

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão passará a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o CTB.

Além disso, salienta-se que a presente Minuta foi elaborada pela Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL), portanto, deve ser observado o § 3º do art. 23 do Regimento Interno das Câmaras Temáticas (aprovado pela Resolução CONTRAN nº 777, de 2019), que determina a disponibilização de minuta de regulamentação para sugestões.

Confira aqui a minuta

Fonte: Denatran