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Artigo: Sancionada a Lei nº 15.485/2026: o que muda nas regras do Piso Mínimo de Frete e do CIOT

Fonte: NTC&Logística

Por Gil Menezes, assessora jurídica da NTC&Logística

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, resultado da conversão do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 (Medida Provisória nº 1.343/2026). A nova legislação altera a Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas); a Lei nº 10.666/2003; a Lei nº 11.442/2007; a Lei nº 13.103/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

O Presidente da República sancionou a norma com vetos parciais, comunicados ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 665/2026, fundamentados em razões de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.

O que muda com a nova lei
Atualização da metodologia do Piso Mínimo de Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A. para elaboração da planilha dos pisos mínimos de frete. A metodologia deverá considerar fatores como:

  • distância percorrida;
  • configuração e tipo de veículo;
  • tipo de carga;
  • custos fixos e variáveis;
  • insumos e combustíveis;
  • produtividade;
  • modalidades operacionais específicas (cargas frigorificadas, refrigeradas, pressurizadas, contêineres, entre outras);
  • critérios de isonomia entre eixos e capacidade de carga.

A atualização dos pisos deverá ser publicada pela ANTT até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, acompanhada da planilha de cálculo, memória de cálculo e respectivas fontes de dados. Caso a atualização não seja publicada dentro do prazo, os valores serão corrigidos automaticamente pelo IPCA.

Permanece também o reajuste extraordinário sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, devendo ser publicado em até três dias úteis.

Piso mínimo passa a ter natureza vinculativa

A lei reforça que os pisos mínimos estabelecidos pela ANTT possuem natureza vinculativa.

O descumprimento poderá sujeitar o infrator ao pagamento de indenização ao transportador de até duas vezes o valor do piso mínimo aplicável, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Nova escala de penalidades

A legislação cria um sistema progressivo de penalidades para quem contratar ou subcontratar fretes abaixo do piso mínimo:

  • Suspensão cautelar do RNTRC de 5 a 30 dias, em caso de prática reiterada (mais de quatro autuações em seis meses);
  • Suspensão do RNTRC de 15 a 45 dias, em caso de reincidência (nova infração em até 12 meses);
  • Cancelamento do RNTRC por até 24 meses, em caso de contumácia (duas ou mais suspensões em 24 meses), podendo atingir sócios, administradores e empresas do mesmo grupo econômico;
  • Multa majorada, que poderá chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência.

As penalidades não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando atuar exclusivamente como transportador contratado.

Plataformas digitais também poderão ser responsabilizadas

Passa a ser expressamente punível quem anunciar, ofertar, publicar ou intermediar fretes com valores inferiores ao piso mínimo.

A responsabilização alcança plataformas digitais, aplicativos e agentes intermediadores, que poderão responder pelas mesmas sanções administrativas previstas na legislação.

CIOT passa a ser exigido em todas as operações

A nova lei mantém a exigência de registro prévio do CIOT para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10.500,00.

Além disso:

  • o prazo para pagamento do frete ao transportador não poderá ultrapassar 30 dias úteis;
  • a antecipação de recebíveis ao TAC ou à ETC ficará limitada ao custo efetivo total correspondente a até 300% da taxa CDI.

Contribuição previdenciária do TAC

O Transportador Autônomo de Cargas, regularmente inscrito no RNTRC, poderá optar pelo recolhimento direto da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuinte individual, inclusive quando prestar serviços para pessoa jurídica.

Revalidação anual do RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) passará a contar com revalidação anual, conforme regulamentação da ANTT.

O procedimento poderá ser realizado gratuitamente pelo próprio interessado, mediante reconhecimento facial por meio da plataforma gov.br.

Piso salarial do motorista

A lei estabelece que acordos e convenções coletivas deverão prever piso salarial para motoristas empregados em operações de longa distância, assim consideradas aquelas superiores a 24 horas fora da base operacional ou da residência do trabalhador.

Regras de transição

Enquanto não forem editados os atos regulamentares, permanecem válidos os registros, procedimentos e normas atualmente em vigor.

As novas penalidades de suspensão, cancelamento do RNTRC e multa majorada somente serão aplicadas aos fatos ocorridos após a regulamentação correspondente.

Os contratos em execução deverão ser adequados em até 90 dias, sendo vedada, em qualquer hipótese, a manutenção de contratação abaixo do piso mínimo.

Principais dispositivos vetados

A sanção presidencial trouxe diversos vetos, entre eles:

  • previsão de utilização da unidade de carga (tonelada, contêiner, volume etc.) na metodologia do piso mínimo;
  • novas obrigações para instituições de pagamento relacionadas ao controle da quitação do frete e retenção previdenciária;
  • obrigatoriedade de adiantamento mínimo de 70% do valor do frete;
  • atribuições da Infra S.A. na implementação da política nacional;
  • anistia de multas administrativas por descumprimento do piso mínimo;
  • alterações no Código de Trânsito Brasileiro envolvendo limites de peso por eixo, tacógrafos, transporte de veículos novos e utilização do registrador de velocidade como prova de infração;
  • anistia de multas relacionadas às manifestações e bloqueios ocorridos em 2022;
  • conversão em advertência de autuações por excesso de peso por eixo;
  • dispositivos que criavam a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota (PNPR-Cargas);
  • prazo de 180 dias para regulamentação obrigatória pelo Poder Executivo.

Segundo a Mensagem nº 665/2026, os vetos foram fundamentados em razões de inconstitucionalidade, impacto fiscal, segurança viária, violação da separação dos Poderes e sobreposição a políticas públicas já existentes.

Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta, mediante maioria absoluta.

Acompanhamento da regulamentação

A NTC&Logística continuará acompanhando a regulamentação da Lei nº 15.485/2026 pela ANTT, especialmente no que diz respeito aos prazos de quitação do frete, à obrigatoriedade de registro do CIOT e aos demais atos regulamentares necessários para sua implementação, além da tramitação dos vetos no Congresso Nacional.

A entidade manterá o setor permanentemente informado sobre os próximos desdobramentos.

Fonte das informações usadas para o desenvolvimento do artigo:
Diário Oficial da União, Edição 147, Seção 1, de 6 de agosto de 2026 — Lei nº 15.485/2026 e Mensagem nº 665/2026 (razões de veto).