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Aposentado que trabalha pode perder direito a multa de 40% do FGTS

O governo Bolsonaro pegou carona na reforma da Previdência Social para adotar medidas mais amigáveis às empresas que aos trabalhadores. A proposta de emenda constitucional (PEC), enviada ontem ao Congresso Nacional, prevê o fim do pagamento da multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que já estiver aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de rescisão contratual. Com isso, também foi retirada a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados.

Segundo o secretário especial de Previdência, Leonardo Rolim, apesar de criar uma barreira a menos para demissão do trabalhador aposentado, a medida tem como objetivo estimular o emprego e reduzir os custos desse empregado para as companhias.

Rolim afirmou que o aposentado que estiver trabalhando, no momento em que a proposta de emenda constitucional (PEC) for aprovada, não terá mais o acesso a multa correspondente a 40% do saldo do FGTS. "A empresa não pagará [multa de 40%] para esse trabalhador já que o FGTS é uma proteção contra o desemprego. Por ser aposentado, não tem sentido falar em desemprego", destacou Rolim.

Outra medida que consta da proposta e atinge especialmente o trabalhador de menor renda é a restrição da concessão do abono salarial a quem recebe um salário mínimo. Atualmente, esse limite é de dois salários mínimos. O secretário especial de Previdência Social e Trabalho, Rogério Marinho, explicou que a medida está em linha com a realidade fiscal do país no momento. Ele lembrou que quando o benefício foi criado a realidade fiscal era totalmente diferente e o benefício visava compensar o baixo valor do salário mínimo pago à época. "Naquela ocasião, a realidade fiscal era totalmente diferente de hoje", ressaltou Marinho. Segundo o secretário, o país precisa de recursos para resolver o problema fiscal atual.

A PEC da reforma estabelece medidas para transparência das contas públicas. Se aprovada pelo Congresso Nacional, haverá uma segregação do orçamento da seguridade social entre saúde, previdência e assistência. Com a medida, será possível avaliar onde estão sendo gastos os recursos públicos. Além disso, prevê o fim da incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU) da seguridade social, ou seja, da transferência de 30% da arrecadação do PIS-Pasep, principal fonte de receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o Tesouro Nacional. Com isso, também haverá uma redução de 40% para 28% das receitas do PIS/Pasep destinadas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). "28% do PIS/Pasep para o BNDES já é real porque retiramos a DRU, que levava a esse nível de repasse [40%]", disse Marinho.

Nos últimos anos, o FAT - que financia o seguro-desemprego e abono salarial - tem registrado sucessivos déficits que têm sido cobertos pelo Tesouro Nacional. Com o fim da desvinculação da DRU, redução dos repasses ao BNDES e restrição ao abono salarial, o rombo deverá ser reduzido consideravelmente. Segundo Rolim, o fim da incidência da DRU e menor repasse para o BNDES deve ajudar a ampliar os recursos da seguridade social, que foi deficitária em R$ 281 bilhões em 2018.

FONTE Valor