TST REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA AMANHÃ PARA DISCUTIR SE A SÚMULA 340 SE APLICA AO MOTORISTA DO TRC
Nesta terça-feira, dia 4 de novembro, será realizada, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), audiência pública para debater se a Súmula 340, que trata da forma de pagamento de horas extras ao empregado remunerado por comissões, se aplica ou não ao motorista do Transporte Rodoviário de Cargas que recebe comissões pelo valor do frete ou da carga.
A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654, que, por meio de edital publicado em 15/04/2025, comunicou que tramita no Pleno do TST o referido incidente, no qual se discute a seguinte questão jurídica: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula 340 do TST?”
Por meio do mesmo edital, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados se manifestassem sobre o tema objeto da controvérsia.
A NTC&Logística apresentou manifestação no referido processo defendendo a aplicação da Súmula 340 do TST ao motorista do Transporte Rodoviário de Cargas que é remunerado por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada, de modo que as horas extras devem ser calculadas com a aplicação apenas do adicional de 50% sobre a hora normal, e não com o pagamento da hora mais o adicional.
Segundo o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que também representará a NTC na audiência pública no dia 04 de novembro no TST, “é equivoco criar exceção para uma Súmula genérica; a remuneração por comissão do motorista, ainda que seja em função do frete cobrado e das viagens feitas, é expressamente autorizada pelo art. 625-G da CLT, declarado constitucional pelo STF na ADI 5322; aprovar precedente vinculante para afastar a Súmula 340 do TST para o motorista do TRC elevará sensivelmente o passivo das empresas; o setor vem cumprindo a súmula 340 do TST há anos e uma mudança neste momento criará insegurança jurídica e poderá acarretar o ajuizamento de centenas de ações trabalhistas, criando insegurança jurídica.”
A audiência pública terá início às 9h, com previsão de término às 17h. Além da NTC&Logística, outras entidades representativas de empresas e de trabalhadores também sustentarão oralmente suas teses, favoráveis e contrárias à aplicação da Súmula 340 do TST ao motorista do Transporte Rodoviário de Cargas.
O evento será transmitido pelo canal oficial do TST no YouTube e tem como objetivo colher subsídios para o julgamento do processo IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654, cuja decisão, a ser proferida pelo Pleno do TST, terá efeito vinculante — ou seja, o entendimento adotado deverá ser aplicado a casos semelhantes em todo o Brasil.