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TST aprimora núcleo de conciliação

BRASÍLIA  -  Estruturado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2012, o uso da conciliação e da mediação está em aprimoramento na Corte. Amparado em previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tribunal criou mecanismos para realizar conciliações em qualquer fase do processo, antes da reforma trabalhista e no Código de Processo Civil (CPC).

Em 2012, o TST criou o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Geralmente é por meio dele que ocorre a mediação ou conciliação de dissídios individuais. Basta uma das partes apresentar o pedido para a outra ser intimada a se manifestar sobre o interesse em realizar a audiência.

Em caso de concordância, o relator do processo determina a data e o horário. Se não existir interesse, o processo segue a tramitação normal. No TST, as audiências de conciliação são realizadas com a participação do presidente ou do relator do processo.

Por meio do núcleo, a Starcom Nordeste Comércio e Indústria de Brinquedos, do grupo Brinquedos Estrela, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, em junho, um acordo para a indústria doar brinquedos educativos a creches e escolas de nove municípios de Sergipe, por exemplo. A medida resolve o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

No caso de dissídio coletivo podem ser realizados no TST acordos de âmbito nacional ou que ultrapassam a região de um único Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Assim ocorreu, por exemplo, em relação aos dissídios coletivos dos Correios. Esse foi um dos 16 acordos firmados em 2018, entre 19 pedidos de conciliação. Foi o primeiro acordo coletivo de trabalho da categoria fechado sem greve nos últimos 24 anos.

Um dos aprimoramentos implantados pelo TST é o incentivo à realização de acordos antes de o processo ter início. Em abril de 2016, a Corte criou o Procedimento de Mediação e Conciliação Pré-processual (PMPP) de conflitos coletivos. O objetivo do núcleo é realizar o acordo antes do processo ou greve.

Em março, a Corte também lançou um protocolo de conciliação e mediação da vice-presidência. A meta é padronizar a conciliação e a mediação e isso servir de orientação para os 24 TRTs do país lidarem com os processos coletivos nos Estados.

De acordo com Paulo Peressin, advogado da área trabalhista do escritório Lefosse Advogados, nunca houve restrições ao uso de conciliação na área trabalhista, apesar de parte dos doutrinadores ponderar que os procedimentos poderiam gerar renúncia ao direito pelos trabalhadores.

“A legislação trabalhista dá força à negociação coletiva”, afirma. Para o advogado, a partir do momento em que a própria Justiça do Trabalho começa a prezar mais pelo diálogo, reforça a base de conciliação. Ao privilegiar a prática, o TST acaba incentivando os tribunais regionais, segundo Peressin.

 

FONTE VALOR