Trabalhador autônomo e as novidades da reforma trabalhista.
O trabalhador autônomo sempre foi alvo de muitas dúvidas em relação aos trabalhadores em geral.
As principais são sobre quais são os seus direitos, como é feita essa relação jurídica, como deve ser feito seu contrato e etc.
Até um tempo atrás, pouco se sabia sobre o contrato de trabalho feito por essa classe. E que na maioria das vezes chegava ao judiciário com uma única finalidade; reconhecer a relação de emprego existente já que muitos fraudas esse tipo de serviço para poder burlar a lei.
Após a reforma trabalhista, alguns pontos foram modificados e outros continuaram sendo mantidos.
Se você não entende muito sobre o tema ou sente dúvidas e quer esclarece-las, continue acompanhando o texto.
MUDANÇAS TRAZIDAS PARA O TRABALHADOR AUTÔNOMO
Antigamente a grande pergunta sobre o tema era se fato existia ali uma relação de trabalho, já que muito se analisava sobre a exclusividade e a subordinação como elementos fundamentais para a existência da relação jurídica.
A reforma, por meio da medida provisória número 808 esclarece para nós alguns pontos fundamentais:
• A contratação do autônomo, mesmo que de forma continua, afasta a qualidade de empregado;
• Não pode ser estabelecido como objetivo do contrato de trabalho uma cláusula que verse sobre exclusividade do trabalhador autônomo. Caso venha a ser estabelecido essa cláusula, o contrato não será mais válido;
Pensando por esses dois pontos é possível entender as mudanças trazidas pela reforma, já que se a ideia do trabalho autônomo é dar liberdade ao trabalhador, como então é possível cobrar do mesmo uma exclusividade? Não teria lógica tal afirmativa.
Outro ponto importante para analise:
• Mesmo que o autônomo preste seus serviços a apenas um tomador de serviço, essa relação não pode ser considerada como uma qualidade de empregado.
A finalidade aqui é mostrar que o trabalho é feito por circunstancias do momento.
Já no que tange a subordinação, a lei foi clara:
• Se estiver presente na relação do trabalhador autônomo com o empregador a subordinação, nessa relação há um vínculo de emprego.
DIREITOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO
Essa classe de contribuintes também apresenta alguns direitos que podem ser pleiteados. O que causa uma grande confusão de ideias já que eles não possuem carteira assinada e nem estão vinculados a um trabalhador.
Apesar de não ter alguém que garanta seus direitos, ele próprio poderá garanti-los e isso ocorre por meio da sua contribuição individual.
Desse modo, acabará por ter quase todos os direitos oferecidos a um trabalhador convencional.
Então, a primeira coisa que o cidadão deve saber é que o trabalhador autônomo é diferente do profissional liberal.
O profissional liberal possui uma independência técnica e uma qualificação reconhecida. É o caso dos advogados, médicos e etc.
Já os trabalhadores autônomos assumem por conta própria os riscos oriundos da sua profissão e por isso é importante ter algo no qual eles possam se sustentar no futuro.
Para começar a pensar nos seus direitos, o autônomo deve procurar o INSS e se cadastrar como um contribuinte.
O valor do seu recolhimento é feito com base na receita oriunda do seu mês de serviço.
Após começar a contribui, o trabalhador poderá vir a ter;
1. Pensão em caso de morte
2. Salário maternidade
3. Auxílio doença
4. Auxílio reclusão
5. Aposentadoria (especial, por invalidez, por tempo de contribuição e por idade).
Como foi possível observar, no rol de direitos não estão previstos o FGTS, as férias e nem o 13º salário.
Isso se dá pela ausência de relação de emprego.