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Trabalhador autônomo e as novidades da reforma trabalhista.

O trabalhador autônomo sempre foi alvo de muitas dúvidas em relação aos trabalhadores em geral.

As principais são sobre quais são os seus direitos, como é feita essa relação jurídica, como deve ser feito seu contrato e etc.

Até um tempo atrás, pouco se sabia sobre o contrato de trabalho feito por essa classe. E que na maioria das vezes chegava ao judiciário com uma única finalidade; reconhecer a relação de emprego existente já que muitos fraudas esse tipo de serviço para poder burlar a lei.

Após a reforma trabalhista, alguns pontos foram modificados e outros continuaram sendo mantidos.

Se você não entende muito sobre o tema ou sente dúvidas e quer esclarece-las, continue acompanhando o texto.

MUDANÇAS TRAZIDAS PARA O TRABALHADOR AUTÔNOMO
Antigamente a grande pergunta sobre o tema era se fato existia ali uma relação de trabalho, já que muito se analisava sobre a exclusividade e a subordinação como elementos fundamentais para a existência da relação jurídica.

A reforma, por meio da medida provisória número 808 esclarece para nós alguns pontos fundamentais:

• A contratação do autônomo, mesmo que de forma continua, afasta a qualidade de empregado;
• Não pode ser estabelecido como objetivo do contrato de trabalho uma cláusula que verse sobre exclusividade do trabalhador autônomo. Caso venha a ser estabelecido essa cláusula, o contrato não será mais válido;

Pensando por esses dois pontos é possível entender as mudanças trazidas pela reforma, já que se a ideia do trabalho autônomo é dar liberdade ao trabalhador, como então é possível cobrar do mesmo uma exclusividade? Não teria lógica tal afirmativa.

Outro ponto importante para analise:

• Mesmo que o autônomo preste seus serviços a apenas um tomador de serviço, essa relação não pode ser considerada como uma qualidade de empregado.

A finalidade aqui é mostrar que o trabalho é feito por circunstancias do momento.

Já no que tange a subordinação, a lei foi clara:

• Se estiver presente na relação do trabalhador autônomo com o empregador a subordinação, nessa relação há um vínculo de emprego.

DIREITOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO
Essa classe de contribuintes também apresenta alguns direitos que podem ser pleiteados. O que causa uma grande confusão de ideias já que eles não possuem carteira assinada e nem estão vinculados a um trabalhador.

Apesar de não ter alguém que garanta seus direitos, ele próprio poderá garanti-los e isso ocorre por meio da sua contribuição individual.

Desse modo, acabará por ter quase todos os direitos oferecidos a um trabalhador convencional.

Então, a primeira coisa que o cidadão deve saber é que o trabalhador autônomo é diferente do profissional liberal.

O profissional liberal possui uma independência técnica e uma qualificação reconhecida. É o caso dos advogados, médicos e etc.

Já os trabalhadores autônomos assumem por conta própria os riscos oriundos da sua profissão e por isso é importante ter algo no qual eles possam se sustentar no futuro.

Para começar a pensar nos seus direitos, o autônomo deve procurar o INSS e se cadastrar como um contribuinte.

O valor do seu recolhimento é feito com base na receita oriunda do seu mês de serviço.

Após começar a contribui, o trabalhador poderá vir a ter;

1. Pensão em caso de morte
2. Salário maternidade
3. Auxílio doença
4. Auxílio reclusão
5. Aposentadoria (especial, por invalidez, por tempo de contribuição e por idade).

Como foi possível observar, no rol de direitos não estão previstos o FGTS, as férias e nem o 13º salário.

Isso se dá pela ausência de relação de emprego.

Fonte: http://www.diegocastroadv.com.br/trabalhista/trabalhador-autonomo-e-as-novidades-da-reforma-trabalhista/