Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa

Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa

A decisão considera a gravidade da conduta e a violação aos deveres de respeito e dignidade no ambiente laboral 

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declarou a legalidade da dispensa por justa causa de uma técnica de laboratório demitida por cometer atos de transfobia contra um colega de trabalho. 

Entenda o caso

Um trabalhador acionou a Justiça do Trabalho solicitando a reversão da dispensa por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias previstas para os casos de demissão imotivada. 

De acordo com o laboratório de análises clínicas, o consenso foi aplicado após uma auditoria interna identificar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social dele. A técnica utilizava expressões impróprias e preconceituosas, desrespeitando o código interno de conduta da empresa. 

As práticas comunicadas foram reveladas por testemunhas, gerando constrangimento no ambiente de trabalho e levando à aplicação da deliberação máxima: demissão por justa causa. 

Conduta discriminatória 

Segundo a relatora, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, a recusa em utilizar o nome social constitui uma atitude discriminatória, que fere princípios fundamentais das relações de trabalho, como o respeito à dignidade e aos direitos da pessoa trabalhadora.

Para a magistrada, “a identidade de gênero está relacionada à forma como a pessoa se percebe e se expressa, podendo ou não ser responsável ao sexo atribuído no nascimento. O nome social, por sua vez, é fundamental para o reconhecimento e respeito à dignidade das pessoas transexuais, garantindo sua inclusão e pertencimento na sociedade”. 

Com base nas provas dos autos — como o relatório de auditorias internas e os depoimentos das partes e testemunhas — a relatora concluiu que a técnica de laboratório desrespeitou a identidade de gênero do colega ao insistir em tratá-lo como mulher diante dos demais e afirmar que sua identidade masculina seria uma farsa. “Tal conduta nega a existência social do trabalhador e configura uma forma de discriminação”, afirmou. 

Santa Catarina ressaltou que “o respeito à identidade de gênero do(a) trabalhador(a) é parte inafastável do dever de respeito que deve permear as relações de trabalho”.

Convenção internacional 

Em seu voto, a relatora cita a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, como marco internacional que assegura a eliminação de todas as formas de discriminação no emprego e na ocupação, incluindo aquelas motivadas por identidade de gênero. 

Ao analisar o caso, a desembargadora enfatizou que as atitudes do trabalhador afrontam normas nacionais e internacionais específicas à construção de um ambiente laboral inclusivo e respeitoso. Para ela, “tais comportamentos violam os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, pilares do Estado Democrático de Direito”. 

Justa causa foi proporcional à conduta 

A 3ª Turma do TRT-17 entendeu que a conduta do trabalhadora configurou violação ao artigo 482, disposições “b” (mau procedimento) e “h” (ato de indisciplina), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O colegiado destacou que o Código de Conduta da empresa vedava expressamente práticas discriminatórias e concluiu que, diante da gravidade dos fatos apurados, a dispensa por justa causa foi medida legítima, proporcional e adequada à ruptura do vínculo de emprego. 

Processo: 0001450-24.2024.5.17.0006 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) / Foto: Freepik