STJ prevê que IBS e CBS têm potencial para triplicar o atual contencioso tributário
Relatório do grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário indica que os novos tributos, o Imposto (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), têm o potencial de, ao menos, triplicar o atual contencioso tributário. Só no STJ, em 2024, foram apresentados cerca de 63 mil casos fiscais – cerca de 19 mil sobre os impostos que serão substituídos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
O diagnóstico também trata sobre quem deverá julgar os processos sobre os novos tributos e diverge da proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ao invés de misturar juízes estaduais e federais em varas especializadas, os ministros defendem que essa responsabilidade deve ficar com a Justiça Federal. Destacam, porém, que será preciso orçamento para essa nova tarefa.
“O cenário é bastante preocupante. Se não houver um esforço sério para racionalizar a litigância judicial envolvendo o IBS e a CBS, o sistema judiciário poderá receber mais demandas do que tem capacidade de lidar”, afirma o STJ em seu diagnóstico.
A Corte espera maior demanda por decisões colegiadas, que resolvam conflitos interpretativos “novos e difíceis” sobre IBS e CBS, uniformizando a jurisprudência em nível nacional. Seguindo as regras atuais, caberá ao STJ estabelecer a interpretação da legislação única aplicada pelos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos 27 Tribunais de Justiça e, eventualmente, pelos órgãos do sistema dos juizados especiais federais.
Para o STJ, a reforma tributária tem potencial de elevar o contencioso judicial tributário a parâmetros inéditos, “esgotando os recursos do Poder Judiciário”. A Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, e os projetos de lei complementar em tramitação para sua regulamentação não dão resposta suficiente à questão da integração do contencioso judicial tributário, segundo a Corte.
O parecer estima que cada titular de crédito sobre o mesmo fato (Estado destino, município destino e União) moverá sua própria execução fiscal. Então, um único fato poderá levar a três execuções fiscais. Por isso, o STJ estima que os novos tributos têm o potencial de, ao menos, triplicar o contencioso sobre a tributação do consumo.
O diagnóstico, para primeira e segunda instâncias, aponta que a solução proposta pela AGU, de uma nova justiça mista, tem “vários problemas de estruturação”. Segundo os ministros, a criação de um novo tribunal com magistrados de diferentes origens representaria um “desafio administrativo intransponível”.
“São muitas as inovações e como novidades geram dúvidas, e estas, controvérsias, é praticamente certo que o nível de litigiosidade aumentará ainda mais”, diz a ministra Regina Helena Costa em resposta por e-mail enviada ao Valor.
Para o STJ, uma das possibilidades é especialização da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas não apenas à CBS, contribuição federal, mas também ao IBS, imposto estadual e municipal com o mesmo regime jurídico. “Essa solução se aproveita de estruturas já existentes e consolidadas.”
Fonte: Valor Economico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Banco de imagens