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STF mantem regras para licenciamento de veiculo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válido exigir pagamento de multas de trânsito e tributos para a liberação de certificado de registro e licenciamento de veículo. O tema foi julgado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na ação (ADI 2998), o órgão questionou as exigências para a expedição do documento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - artigos 124 (inciso VIII), 128 e 131 (parágrafo 2º). Além destes dispositivos, a OAB discutia a validade dos artigos 161 e 288, parágrafo 2º, que foi revogado em 2010 - e, portanto, não foi analisado.

O artigo 161 afirma que constitui infração de trânsito o descumprimento de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As penalidades e medidas administrativas, acrescenta o dispositivo, estarão definidas nas próprias resoluções.

Em seu voto, porém, o relator, ministro Marco Aurélio, reconheceu a constitucionalidade dos artigos 124, 128 e 131 e votou pela "interpretação conforme a Constituição" do parágrafo único do artigo 161, o que afasta a possibilidade de resoluções do Contran estabelecerem sanções ou penalidades.

Para ele, a circulação de veículos pressupõe o atendimento de algumas formalidades legais que tem como objetivo comprovar requisitos da lei, entre eles, pagamento de multas de trânsito e débitos do carro. "Não se trata de limitar o direito de propriedade ou de coação política com o propósito de arrecadar ", disse.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a maior parte do voto do ministro Marco Aurélio. Divergiu apenas sobre o artigo 161, para o qual concedia "interpretação conforme" mais ampla. Por maioria, o voto do relator prevaleceu. O ministro Celso de Mello ficou vencido.

"A grande maioria dos acidentes nos municípios são causados por pessoas que têm uma série de multas, não regularizam nada", afirmou o ministro Alexandre de Moraes, na sessão. Para ele, não se trata de uma sanção política, como diz a OAB.

 

FONTE Valor Economico