STF julga alíquotas de ICMS de energia e comunicações
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, se é válido aumento das alíquotas de ICMS no Estado do Rio de Janeiro para serviços de energia elétrica e telecomunicação. Os ministros também discutem a constitucionalidade de adicional de 2% sobre esses serviços destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) — alíquota que está hoje em 4%.
Se o adicional ao FECP for invalidado, o impacto do julgamento aos cofres públicos será de R$ 3 bilhões, segundo informou a procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Isabela Leão Monteiro, em sustentação oral. Esse montante se refere aos anos de 2020 a 2024, indicam notas técnicas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) nos autos.
O relator, ministro Flávio Dino, votou contra a elevação das alíquotas sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicação, que chegaram, respectivamente, a 27% e 28%, e defendeu a aplicação do percentual de 20%, padrão hoje no Estado. Dino também foi favorável à manutenção do adicional de 2% para o fundo de combate à pobreza, mas apenas para serviços supérfluos — o que não inclui comunicação e energia, considerados essenciais.
Até então, os ministro Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o relator, mas ainda faltam os votos dos outros oito ministros. O julgamento se encerra na sexta-feira. Segundo advogados, a questão da majoração da alíquota de ICMS para energia e telecomunicação já foi pacificada. O Supremo já invalidou leis de, pelo menos, dez Estados. Ou seja, a controvérsia maior é sobre a validade dos fundos de combate à pobreza.
A ação contra o Rio de Janeiro foi protocolada pelo então procurador-geral da República Augusto Aras, em 2022, contra as leis fluminenses nº 2.657/1996, sobre as alíquotas para energia e telecomunicações, e a nº 4.056/2002, sobre o FECP. As alíquotas dos serviços foram aumentadas de 25% para 27% e de 26% para 28% em 2016, pela Lei nº 7.508, criada para fazer frente à crise financeira do Estado na época.
O argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) é de que os serviços são considerados essenciais e o adicional de 2% causa distorção em relação ao percentual geral do tributo no Estado. Para o órgão, as normas contrariam o princípio da seletividade, previsto na Constituição, que orienta alíquotas mais altas a bens supérfluos e mais baixas a bens essenciais.
No voto, Flávio Dino diz que o STF já decidiu sobre o teto das alíquotas de ICMS para energia e comunicação. Segundo ele, a questão foi “pacificada” no julgamento do Tema nº 745 de repercussão geral, no fim de 2021, em que limitou o percentual máximo a ser cobrado pelos Estados ao aplicado nas operações em geral, por conta da essencialidade e indispensabilidade dos bens e serviços.
Seguro de vida pode variar entre diretores e empregados
As empresas ganharam um estímulo da Receita Federal para oferecer seguro de vida – assistencial ou VGBL – aos funcionários. Recentemente, o órgão passou a entender que não há a necessidade de que o valor do prêmio e da indenização sejam iguais ou mesmo proporcionais à remuneração paga a empregados e dirigentes. Esse posicionamento, que orientará os fiscais do país, consta da Solução de Consulta nº 105, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Essa orientação deverá evitar autos de infração para cobrar contribuição previdenciária sobre os valores de seguros. Isso acontecia porque era comum fiscais interpretarem a falta de “uniformidade” na concessão do benefício como pagamento de “salário disfarçado”.
Ao responder à consulta, a Receita declara que “a condição presente no artigo 4º, II, da Lei nº 11.053, de 2004, pela qual o seguro deve ser oferecido indistintamente aos empregados e dirigentes, objetivou condicionar a dedutibilidade da despesa à extensão do benefício à totalidade de empregados e dirigentes da pessoa jurídica. Portanto, a distinção a que a norma buscou coibir não está relacionada aos valores do capital segurado atribuídos a cada beneficiário”.
Por outro lado, o Fisco deixa expresso na solução de consulta que juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos não entram no cálculo do quanto a empresa pode deduzir do Imposto de Renda (IR) por pagar voluntariamente o seguro de vida para os funcionários. O limite de dedução do IR é de 20% da remuneração pelo trabalho.
De acordo com o artigo 373, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), “são dedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica”.
União quer negociar R$ 104 bi de dívidas não tributárias
Com a ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) no Orçamento de 2026, as empresas poderão negociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas não tributárias com agências e órgãos reguladores a partir do ano que vem. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado ao Congresso Nacional na sexta-feira passada, a equipe econômica incluiu uma estimativa de receita de R$ 8 bilhões com a possibilidade de negociação de dívidas e multas não pagas a partir do próximo ano – hoje é vedado.
Segundo o Valor apurou, o governo já trabalha em um decreto que vai instituir um balcão único de negociação com a União, que será comandado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Fazenda. Dessa forma, a empresa interessada em aderir poderá incluir no pacote não somente dívidas tributárias, como é permitido hoje pelo próprio PTI, mas também o passivo que tem junto às agências e autarquias.
Dados do Tesouro Nacional indicam que, no fim de 2024, havia R$ 104 bilhões de passivos junto a agências e autarquias. Esse valor tende a aumentar a partir do início do próximo ano – no modelo atual, sem a possibilidade de negociação dessas dívidas, somente R$ 34 bilhões são considerados recuperáveis, já que hoje essa cobrança é feita basicamente por meio das ações de execução fiscal.
Com a possibilidade de negociar, o montante recuperável será superior, segundo fontes ouvidas pelo Valor. Atualmente, as maiores dívidas são, na seguinte ordem, com: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Banco Central do Brasil (BCB), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Tradicionalmente, há uma dificuldade na cobrança dos valores resultantes de multas aplicadas. Além de não gerar arrecadação para o governo federal, há também um enfraquecimento do enforcement dos órgãos de controle para punir irregularidades setoriais.
Essa é uma das medidas de receitas extraordinárias que constam no PLOA 2026 para o atingimento da meta de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano. O governo ainda espera arrecadar R$ 20 bilhões com o modelo atual do PTI, de dívidas tributárias com o Fisco.
O compartilhamento entre AGU e Fazenda no comando do balcão único ocorrerá porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada à pasta econômica, também está sob o guarda-chuva da AGU, bem como a Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pelas cobranças não tributárias.
Mas no caso das dívidas tributárias, no âmbito do PTI, há compartilhamento de atribuições com a Receita Federal em alguns casos, já que empresas interessadas podem negociar teses que ainda não chegaram ao Judiciário. Portanto, chegou-se ao entendimento de que o balcão será compartilhado entre os órgãos.
Na coletiva de imprensa para detalhar o PLOA, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a expansão do PTI para dívidas não tributárias foi um pedido das próprias empresas ao governo, já que há casos nos quais a companhia quer negociar dívidas junto a agências reguladoras, além das tributárias.
Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Banco de Imagens – Canva