Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. STF começa julgamento sobre correção de dívidas civis e indenizações

STF começa julgamento sobre correção de dívidas civis e indenizações

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, recurso que discute qual índice deve ser aplicado na correção de dívidas civis e indenizações. O relator, ministro André Mendonça, depositou o voto na sexta-feira, a favor da aplicação da Selic.

Os outros quatro ministros têm até o dia 12 deste mês para se manifestarem ou suspenderem o julgamento.

Dívidas civis são obrigações decorrentes de relações de direito privado, como contratos de prestação de serviço, de empréstimo ou financiamento, falta de pagamento de conta de água ou energia, de cartão de crédito, entre outras.

No voto, Mendonça afirma que a jurisprudência do STF tem reconhecido a validade da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros moratórios e, ainda, a sua incidência para atualização de condenações cíveis em geral. O relator cita julgamento anterior (ADC 58) em que se discutiu o índice de correção a ser aplicado aos créditos decorrentes de condenação judicial e aos depósitos recursais na Justiça do Trabalho. O ministro ainda majorou os honorários a serem pagos em 10%.

O tema é julgado no Supremo em ação em que a empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati foi condenada a pagar indenização por dano moral a uma passageira. Segundo consta no processo, o motorista passou por uma lombada em velocidade acima da permitida e a passageira foi arremessada para o alto. Ela sofreu lesões que resultaram na invalidez para o trabalho que exercia, o de prestação de serviços domésticos.

O acidente aconteceu em março de 2013. A ação foi ajuizada em novembro de 2014 e a sentença que condenou a empresa de transporte rodoviário a pagar indenização é de outubro de 2016, com dano moral fixado em R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da primeira instância: R$ 20 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que a empresa foi citada (novembro de 2014) e correção monetária a contar da data da sentença (outubro de 2016).

A Expresso Itamarati recorreu, então, ao STJ pedindo a aplicação só da Selic. O pedido foi atendido e a passageira recorreu ao STF.

O ponto central da discussão no STJ foi o artigo 406 do Código Civil. Esse dispositivo determina que os juros moratórios, quando não estabelecidos em contrato, serão fixados pela taxa que estiver em vigor para o pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A Corte Especial do STJ, quando julgou o tema no ano de 2008, entendeu que se tratava da Selic.

Se aplicada taxa básica pelo método composto (capitalizado), esses R$ 20 mil em dez anos teriam reajuste de 133%. Equivaleriam a R$ 46,7 mil. A Selic é a taxa que a União usa para cobrar suas dívidas. Porém, pela soma dos acumulados mensais (metodologia simples). Nesse caso, seriam R$ 37 mil, após a correção. Pela aplicação de juros de mora de 1% ao mês de forma simples, mais inflação, seriam devidos R$ 51,4 mil. As contas constam no voto lido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que votou contra a Selic no STJ e ficou vencido.

Cidadania fiscal pode entrar no Plano Nacional de Educação

A Receita Federal quer incluir cidadania fiscal no Plano Nacional de Educação (PNE) para que, no futuro, possa se tornar uma disciplina obrigatória nas escolas. A ideia é começar a difundir entre a população o papel dos impostos para o financiamento do Estado, incluindo políticas públicas, afastando a ideia de que o “Leão” existe apenas para punir os contribuintes.

Há outras iniciativas de cidadania fiscal que já estão sendo feitas pelo Fisco, como transformar TV Box apreendido em computador e os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs), em que estudantes universitários oferecem serviços contábeis e fiscais gratuitos para cidadãos e pequenas empresas.

As medidas vão ao encontro do objetivo da Receita de tentar mudar sua imagem e focar primeiro em ações orientadoras, antes de partir para o lançamento de multas e demais punições aos contribuintes. A visão é que muitos cidadãos não cumprem as suas obrigações tributárias por falta de conhecimento.

O PNE que valerá para o próximo decênio está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator na comissão especial criada para debater o tema. O documento não define as disciplinas obrigatórias, mas estabelece as diretrizes, objetivos e metas que têm que ser observadas pelas escolas ao organizarem os currículos escolares.

Por isso, segundo a gerente nacional de Cidadania Fiscal da Receita Federal, Ana Paula Sacchi Kuhar, a inclusão da cidadania fiscal como um dos pilares do PNE seria um passo anterior a ser uma disciplina obrigatória. “Temos que ir chegando lá”, diz.

Gustavo Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, acrescenta que a proposta de colocar o tema no PNE “é para começar a trabalhar as crianças desde pequenas para daqui algumas gerações termos uma sociedade mais consciente”.

Já há uma iniciativa de conscientização tributária nas escolas, para mostrar a importância do sistema tributário para a sociedade, mas de maneira voluntária. “Estamos divulgando um material para que as redes municipais e estaduais de educação insiram esse conteúdo no currículo do ensino fundamental e médio”, afirma Ana Paula. Algumas iniciativas já estão acontecendo, na forma de pilotos, em Campos dos Goytacazes (RJ), no Tocantins, em três cidades no sul de Minas (Pouso Alegre, Varginha e Poços de Caldas) e em São José dos Campos (SP).

Fazenda altera regras para julgamentos nas delegacias da Receita

O Ministério da Fazenda editou norma que amplia os julgamentos colegiados e as hipóteses em que a aplicação de súmulas é obrigatória pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) da Receita Federal. Essas unidades analisam recursos dos contribuintes contra autuações fiscais e são a instância tributária administrativa anterior ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

As novas previsões estão na Portaria MF nº 1853, que altera a norma anterior, de nº 20, de fevereiro de 2023, e disciplina os julgamentos nas delegacias da Receita Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, no fim da semana passada, e já está em vigor.

Até então, os julgamentos colegiados eram previstos apenas para causas de valor superior a mil salários mínimos (de mais de R$ 1,51 milhão). Agora, passam a valer também para casos de pequeno valor (de até 60 salários mínimos, equivalente hoje a R$ 91.080) e baixa complexidade (entre 60 e mil salários mínimos, ou seja, de R$ 91.080 a R$ 1,51 milhão).

João Colussi, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que os recursos contra autuações fiscais foram julgados nas delegacias de forma exclusivamente monocrática entre 1973 e 2009. Com a Portaria MF nº 256, de 2009, processos de maior valor ou complexidade passaram a ser julgados por turmas colegiadas. Agora, a ampliação passou a abranger também os processos de menor valor.

“A participação de vários auditores, com conhecimentos distintos do Direito, traz mais transparência e, no final das contas, mais celeridade para as decisões das delegacias da Receita. Porque quanto mais legítima e revisada a sentença, menor a chance de que o contribuinte recorra novamente e leve a questão ao Carf”, afirma Colussi.

A obrigação de aplicar as súmulas do Carf já estava prevista em outra portaria, de 2023, mas era válida somente para casos de pequeno valor e baixa complexidade. Agora, o julgador que não aplicar a súmula do Carf a processo de qualquer valor está sujeito à perda do mandato.

Embora a medida possa gerar preocupação entre os contribuintes, seu efeito vai ser de uniformização dos entendimentos, aponta o sócio do BMA Advogados, Rodrigo Taraia. Ele explica que as súmulas do Carf nem sempre são favoráveis aos contribuintes e sua aplicação pelas instâncias inferiores pode ser vista como negativa para as empresas.

Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: