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Senado aprova PEC que prorroga pagamento de precatórios até 2028

Texto final adia pagamentos não apenas a empresas, mas também a pessoas físicas.

Ricardo Della Coletta - BRASÍLIA - Para dar mais fôlego fiscal para estados e municípios, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prorroga até o fim de 2028 o prazo para que esses entes subnacionais possam pagar dívidas relacionadas a precatórios —exceto os de natureza alimentar. 

O atraso atingirá mais pessoas. A versão que havia sido aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na terça-feira (8) previa adiar o pagamento apenas para empresas. 

Precatórios são títulos judiciais que obrigam o poder público —municípios, estados e União— a pagar dívidas com pessoas físicas ou empresas. 

A prorrogação vale para os estados e municípios que estavam com precatórios atrasados em março de 2015. O prazo atual para esse pagamento termina em dezembro de 2024. 

Para a mudança passar a valer, é ainda necessário o aval da Câmara. O texto agora segue para análise dos deputados.  A PEC foi apresentada pelo senador José Serra (SP) e foi relatada por Antonio Anastasia (MG), ambos do PSDB. 

 

O senador José Serra (PSDB-SP) - Pedro Ladeira - 14.mar.19/Folhapress

 

"A continuidade da crise fiscal impõe a necessidade da nova prorrogação", disse Serra.

"De um lado, os titulares de precatórios; do outro lado, os gestores públicos, que precisam não somente honrar os compromissos assumidos com os precatoristas, mas também manter adequadamente a prestação de serviços públicos essenciais, fundamentais, como saúde, educação e segurança", afirmou. 

Pessoas físicas que esperam receber precatórios referentes a desapropriações, repetição de tributos ou indenização por danos morais, por exemplo, terão de esperar mais em razão da mudança no texto.

A alteração feita por Anastasia poupou apenas os precatórios de natureza alimentar, decorrentes de salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

"Essa restrição reduz a potência fiscal da proposta original. Isso porque, na média, 78% do estoque de precatórios do país tem natureza alimentar. A economia inicial estimada em R$ 7 bilhões por ano, somando estados e municípios, se reduz, então, para R$ 3,8 bilhões", disse Serra em plenário. 

Segundo o parecer de Anastasia, a prorrogação "facilita a execução dos planos de pagamento de precatórios e o processo de ajuste fiscal". 

"A extensão do prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios até 2028 garante aos estados, Distrito Federal e municípios um imprescindível alívio de liquidez até 2024", afirmou Anastasia.

"Essa providência beneficia, mormente, os entes da federação em apuros para custear a prestação a contento de serviços públicos essenciais nas áreas da educação, saúde e segurança pública, inclusive o pagamento em dia da folha de pagamento dos respectivos servidores públicos."

 

FONTE FOLHA UOL