Sem sinal de pejotização, STF reconhece vínculo entre motoboy e empresa
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de logística e entrega de mercadorias. O colegiado negou um recurso (agravo regimental) da companhia contra decisão individual do relator, ministro Cristiano Zanin.
O vínculo empregatício havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. A empresa, então, acionou o STF argumentando que a decisão violou entendimentos anteriores da corte sobre o tema. O pedido foi rejeitado pelo relator.
Conforme Zanin, o caso não tem relação com a decisão do Supremo que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, estabeleceu a competência da Justiça comum para demandas sobre serviços de transporte autônomo rodoviário de cargas. Esse era um dos argumentos da empresa no processo. De acordo com o relator, o motociclista não foi cadastrado como transportador autônomo. Além disso, o ministro destacou que deve ser levada em conta a vulnerabilidade do profissional, que recebia R$ 3 por entrega feita.
No julgamento, o ministro Luiz Fux levantou a questão de um possível impacto no debate sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603. Em abril, o decano do STF determinou a paralisação de todos os processos na Justiça que tratem da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada pejotização.
Para a 1ª Turma, porém, essa não era a discussão do caso concreto. Conforme o ministro Alexandre de Moraes, o debate na reclamação não envolveu a validade de novas formas de emprego ou a terceirização. Para ele, havia uma relação de emprego, já que o motoboy tinha subordinação, cumpria horários e recebia horas extras, e a empresa é que atuava como terceirizada dos restaurantes.
Balanço
Ao final da sessão, Zanin, presidente da 1ª Turma, fez um balanço estatístico do colegiado no primeiro semestre. Foram feitas 23 sessões virtuais e 15 presenciais no período.
A previsão é de que o semestre se encerre com 4.336 julgados. Desses, a maioria (1.419) é de recursos extraordinários e agravos em recurso extraordinário. Reclamações (1.167) e Habeas Corpus ou recursos ordinários em Habeas Corpus (1.045) vêm na sequência. Foram julgados ainda 125 processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os outros 580 casos são de outras classes processuais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RCL 73.042
Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Banco de Imagens – Canva