RNTRC: falta de seguro pode gerar suspensão e multa de R$ 3 mil

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir de 10 de março de 2026 terá início a fiscalização eletrônica das apólices dos três seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas: RCTR-C, RC-DC e RC-V.
A medida está prevista na Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, regulamentada pela Resolução ANTT 6.068/2025 e pela Portaria SUROC 27/2025, ambas da ANTT. É importante destacar que o seguro RC-V é obrigatório, não havendo previsão legal, até o momento, para que o RCF-V substitua essa cobertura.
Como funcionará a fiscalização eletrônica do RNTRC
A verificação será realizada por meio de integração entre o sistema do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e a base de dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O cruzamento automático das informações permitirá identificar se a empresa possui as apólices exigidas pela legislação.
Segundo a ANTT, a fiscalização ocorrerá de forma escalonada:
1ª etapa: no momento do cadastro de novos transportadores no RNTRC;
2ª etapa: durante a atualização cadastral da empresa no sistema;
3ª etapa: nos processos de revalidação do registro.
Em qualquer dessas situações, caso a empresa de transporte de cargas não comprove a contratação dos três seguros obrigatórios, o registro no RNTRC não terá continuidade e permanecerá suspenso até a regularização.
Fiscalização presencial e risco de multa
Embora a fiscalização eletrônica tenha início em março de 2026, desde agosto de 2025 já está vigente a possibilidade de verificação manual das apólices em fiscalizações presenciais. Em caso de descumprimento, a empresa pode ter o RNTRC suspenso.
Além disso, a Resolução ANTT 5.982, que regulamenta a inscrição e manutenção do RNTRC, prevê multa de R$ 3.000,00 para o transportador que exercer a atividade sem estar devidamente inscrito ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado. Portanto, continuar operando com o RNTRC suspenso pode gerar penalidade financeira e impactar diretamente as operações da transportadora, inclusive impedindo a emissão de documentação fiscal.
Diante do novo modelo de fiscalização dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas, a recomendação é que todas as ETCs mantenham ativas e regulares as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V, garantindo conformidade com a legislação e evitando sanções administrativas. Em caso de dúvidas, as empresas devem buscar orientação jurídica especializada para evitar riscos operacionais e financeiros pelo e-mail juridico@setcesp.org.br
Fonte: Frota&Cia / Foto: Divulgação