Resumo das principais alteracoes no estatuto Sindetrans
RESUMO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO
SINDETRANS
EMPRESAS REPRESENTADAS SINDETRANS
É também objetivo do SINDETRANS representar toda empresa que integre a categoria econômica do transporte rodoviário de cargas, Empresa de transporte de Carga (ETC), Empresa de Transporte de pequeno porte (ETPP), Empresa de transporte de carga própria (TCP), com equipamentos de diversas rodas ou eixos; Empresa de transporte de valores (ETV); Operador eletrônico de frete (OEF); Operador logístico (OL); Operadores de transporte multimodal (OTM) de cargas; intermodal; “courrier”; transporte de documentos e malotes; movimentação de cargas por qualquer tipo de veículo, ou qualquer outro que mantenha serviço de translado de bens, documentos, mercadorias, produtos acabados ou não, carga sólida, liquida, gasosa e perigosa, sejam bens próprios ou de terceiros, com frota própria, de terceiros, desde que satisfaça às exigências estatutárias, as leis e normas que regulamentam essas atividades.
MODALIDADES DE SÓCIOS
Os associados do SINDETRANS são classificados em.
I — EFETIVOS — aqueles admitidos na forma do Art. 4º supra e que cumpram com as suas obrigações estatutárias;
II — COLABORADORES — Empresas ou entidades que contribuam efetivamente para o desenvolvimento do transporte de cargas, e que se disponham a colaborar com o SINDETRANS, aportando conhecimentos, de interesse para o setor;
III- ESPECIAIS – Aqueles admitidos que exerçam atividades diversa da constante no Art. 4º, e que cumpram com as obrigações estatutárias da entidade.
IV- COOPERATIVA DE TRANSPORTE - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC: sociedade cooperativa constituída na forma da Lei, que tenha na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal, sendo composta somente com cooperados ETPP e TAC
a) O sócio COLABORADOR, ESPECIAL, e COOPERATIVA DE TRANSPORTE, não poderão votar, ou ser votado, nem poderá exercer cargo de caráter sindical no SINDETRANS;
b) As mensalidades dos sócios Colaboradores, Especiais e Cooperativas de transporte, serão definidas pelo presidente e diretor financeiro do Sindetrans.
REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIRETORES
Diretoria executiva, composta de Presidente; 02 (dois) Vice-Presidentes Executivos; Secretário Geral; Diretor Financeiro e Suplente.
Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros.
MANDATO DE 4 ANOS CONFORME RECOMENDADO PELA FETCESP.
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal com mandato de 4 anos.
PRESIDENTE SOMENTE PODERÁ SE REELEITO UMA VEZ
O presidente do SINDETRANS poderá ser reeleito uma única vez, não podendo participar da eleição subsequente.
DESPESAS E CUSTOS DIRETORES
Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Vice Presidentes de Especialidades e Delegado Representante, são funções consideradas relevantes perante o setor do TRC, não serão remuneradas pelo Sindetrans.
Todos os custos e despesas geradas em função do exercício do mandato (Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Vice Presidentes de Especialidades e Delegado Representante) deverão ser suportados pela empresa associada vinculada ao membro da diretoria, ou diretamente pelo diretor, sendo vedado ao Sindetrans pagar ou reembolsar qualquer despesa.
Este artigo somente poderá ser revogado ou alterado mediante aprovação e voto de 2/3 dos associados em assembleia convocada especialmente para este fim.