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Resolução Sefaz 179/2017 é revogada no Rio

Foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE RJ), a Resolução SEFAZ No 241, de 10 de abril de 2018 – já em vigor a partir desta data –, revogando retroativamente a Resolução SEFAZ No 179/2017, que estabelecia pauta de valores mínimos para a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual.

O presidente da FETRANSCARGA, Eduardo Rebuzzi, comemora a conquista e agradece a todos que apoiaram a entidade para derrubar a resolução. “Meus especiais agradecimentos à Secretaria Estadual de Transportes e à colaboração inestimável do Subsecretário Delmo Pinho”.

Para ver a resolução, clique aqui.

Fonte: NTC&Logística