Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Relator aguardara audiencia publica para decidir em ADIs sobre MP do Frete

Relator aguardara audiencia publica para decidir em ADIs sobre MP do Frete

Após nova audiência de conciliação entre representantes do governo, dos caminhoneiros e do setor produtivo ter terminado sem acordo nesta quinta-feira (28), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que irá aguardar a audiência pública designada para 27 de agosto para tomar qualquer decisão em relação às ações que questionam a Medida Provisória 832/2018 (MP do Frete).

Segundo o ministro, como a matéria é muito técnica, é mais prudente aguardar as informações que serão trazidas ao Tribunal por representantes dos diversos setores envolvidos na questão, pois qualquer solução mais abrupta pode gerar uma crise para o país.

“Essa audiência pública vai trazer muitas informações necessárias ao julgamento de um tema que, de alguma maneira, retrata o quadro de um setor da economia sobre o qual não temos expertise”, disse Fux. Ele salientou que precisa de mais elementos sobre o tema, uma vez que os atos governamentais têm presunção de constitucionalidade e, no caso específico, a regras foram editadas em razão da crise de desabastecimento.

Até que haja nova decisão do relator, também permanecem suspensos todos os processos individuais ou coletivos e as liminares em tramitação nas diversas instâncias da Justiça que questionem a MP do Frete e a resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que a regulamenta.

Ações
O ministro Fux é relator das ADIs 5956, 5959 e 5964, que questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5820/2018, da ANTT, que estabelecem a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. As ações foram ajuizadas respectivamente pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

FONTE: www.stf.jus.br