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Receita passa a aceitar documentos digitais

Meio eletrônico foi autorizado a substituir documentos em papel.

 


Matheus Bueno de Oliveira: medida reduz custos com armazenamento — Foto: Claudio Belli/Valor

 

A Receita Federal passou a permitir que os livros obrigatórios de escrituração, além dos comprovantes de lançamento fiscal e comercial, sejam armazenados por meio eletrônico, em vez de serem guardados em papel. Comemorada por advogados, a medida foi instituída por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, elaborado com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019).

Como a norma da Receita é interpretativa, segundo advogados, seu efeito é retroativo, abrangendo processos judiciais em andamento. Assim, o ADI pode ser aplicado no caso do cálculo do ICMS que deve ser excluído da base do PIS e da Cofins, entre outros em que é exigida comprovação.

Segundo o artigo 10 da lei, “o documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado”.

A norma da Receita permite a destruição dos impressos após a digitalização. Porém, exige a aplicação de critérios estabelecidos pela lei. O mesmo artigo 10 determina que é lícita a reprodução de documento digital.

 

FONTE VALOR GLOBO