Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Receita Federal abre consulta publica sobre a instituicao de Programa de Estimulo a Conformidade Tributaria - Pro-Conformidade

Receita Federal abre consulta publica sobre a instituicao de Programa de Estimulo a Conformidade Tributaria - Pro-Conformidade

Consulta Pública. A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias.

A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo Órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.

A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

No âmbito federal, o programa é denominado Pró-Conformidade. O objetivo da Receita Federal é criar condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.

Como etapa prévia à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o fisco federal: 
1 - situação cadastral compatível com as atividades da empresa; 
2 - aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações; 
3 - tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e 
4 - adimplência no pagamento dos tributos devidos.

Para saber mais sobre o Pró-conformidade e participar deixando sua opinião, clique aqui.

FONTE https://idg.receita.fazenda.gov.br