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Prorrogado o Crédito Outorgado do ICMS no Estado de São Paulo para as empresas do TRC Paulista

Através do Decreto n. 70.292 de 26/12/25 publicado no DOE em 29/12/25 o Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, prorrogou a opção da utilização do crédito outorgado ( presumido) de 20% do valor do imposto devido na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciado no Estado de São Paulo com base no convênio ICMS nº 106/96 até 31/12/2026.

Esse decreto que tem vigência a partir do dia 01/01/2026 é fruto de intensas tratativas com o governo do Estado e a Secretaria da Fazenda com a Fetcesp durante o ano de 2025.

A Fetcesp ainda tem o compromisso de continuar tratando da manutenção da opção desse crédito outorgado/ presumido até o fim do ICMS sempre a favor das empresas do TRC paulista que inclusive muitas operam em todo território nacional.

 

Crédito Imagem: Confederação Nacional de Municípios