Para STF, tabela do frete e tema delicado e decisao nao deve sair tao cedo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do tabelamento de frete rodoviário não deve sair tão cedo. Interlocutores ouvidos pelo Valor afirmam que a interpretação da Corte é de que o assunto cabe ao outro lado da Praça dos Três Poderes e que qualquer interferência do Judiciário seria contraproducente.
O ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a constitucionalidade da política de preços, é quem tem feito o meio de campo entre o Supremo e o Planalto. Reservadamente, fontes relatam que o ministro não tem a intenção de julgar o mérito do caso enquanto o assunto estiver quente. O tema é considerado delicado devido ao peso dos caminhoneiros na base de sustentação do governo.
A assunto foi levado ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela ADI 5.959, proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e pela ADI 5.964, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Todas elas são contrárias à medida. Nos recursos enviados ao STF, a CNA e a ATR Brasil argumentam que a política de preços mínimos tem potencial lesivo aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência e aos "atos jurídicos perfeitos", ou seja, violaria contratos de transportes já celebrados com previsão de preços de frete ou de combustível.
Enquanto não houver decisão do Supremo, a situação do piso mínimo para o frete permanece como está: sendo tratada pela Esplanada e pelo Planalto.
A edição da tabela do frete é resultado da Medida Provisória 832 de 2018, editada pelo então presidente Michel Temer. Ela fez parte de um pacote de ações para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio do ano passado. A greve teve consequências desastrosas para a economia.
A fiscalização do preço mínimo por frete esteve no centro do movimento dos caminhoneiros de 2018 e continua sendo uma das principais demandas da categoria - que tem sido recorrentemente ouvida pelo governo Jair Bolsonaro, que quer evitar a repetição da greve do ano passado.
Na semana passada, a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) reajustou a tabela com os preços mínimos para o frete rodoviário. Além disso, o Executivo prometeu à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA, entidade que reúne os caminhoneiros autônomos) que fiscalizaria o cumprimento dos valores mínimos previstos.
A CNI disse ver com preocupação os efeitos do tabelamento do frete e eventuais indexações de preços para a economia. "O tabelamento do frete traz distorções para a economia e não representa solução eficaz para os problemas hoje enfrentados por caminhoneiros autônomos", afirmou, em nota, o presidente em exercício da entidade, Paulo Afonso Ferreira.
No início de abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao STF favorável à constitucionalidade do tabelamento de frete rodoviário, por entender que a lei que criou o instrumento busca assegurar a prática justa de preços no transporte de cargas.
Na manifestação, Dodge diz que o tabelamento do frete é constitucional por se tratar de uma medida excepcional para enfrentar uma situação de crise no mercado concorrencial.
"A livre iniciativa e a livre concorrência não possuem valor absoluto na ordem jurídica e podem ser relativizadas para a salvaguarda de outros valores constitucionalmente protegidos", diz a PGR na manifestação.
Segundo ela, esses valores devem ser conciliados com o princípio da dignidade humana, da valorização do trabalho e da ordem econômica. Em fevereiro, Fux atendeu a uma demanda da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a tramitação de todos os processos, em todas as instâncias judiciais do país que envolvam o tabelamento do frete.
FONTE Valor Economico