Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Para que esta servindo a tabela de fretes?

Para que esta servindo a tabela de fretes?


Murillo J. Torelli Pinto. FOTO: DIVULGAÇÃO

Após a greve dos caminhoneiros, em maio de 2018, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 6 de setembro publica no diário oficial uma resolução que permite punir quem descumprir os preços fixados pela tabela de fretes, até então a tabela estava instituída por uma medida provisória (MP) pelo presidente Michel Temer, que no dia 08 de agosto foi convertida na Lei n.º 13.703/18.

A resolução da ANTT e a lei dão autonomia para os fiscais da agência notificar e determinar o pagamento de indenizações para o caminhoneiro. Essa punição incentivaria/obrigaria os responsáveis pelas cargas (produtores, comerciantes e transportadoras) a trabalhar com preço mínimo da tabela.

No primeiro momento, a tabela e a fiscalização demonstraram ser uma solução para o setor de transporte, os caminhoneiros que estavam trabalhando com fretes precificados com valores insuficientes para cobrir os custos dos transportes se animaram, uma vez que a tabela de preços mínimos se tornou lei.

Contudo, a animação parece que está diminuindo/acabando. Várias disputas na justiça, ações individuais e coletivas, questionando a legalidade/constitucionalidade da lei fizeram com que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendesse no dia 6 de dezembro (exatos 3 meses após a resolução da ANTT) a cobrança de multas pelo não cumprimento da tabela. O pedido de liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Antes da suspenção do Ministro do STF, a aplicabilidade da tabela não estava muito funcional para os caminhoneiros. A fiscalização estava presente, mas era facultativa para o caminhoneiro, caso este fosse parado em uma blitz da ANTT poderia mostrar o conhecimento de transporte indicando a divergência com os preços mínimos. Acredito que não seja muito prudente fazer uma denúncia facultativa contra o fornecedor de cargas, é provável que o caminhoneiro que entregar o conhecimento de transportes “delatando” responsável pela carga não consiga mais produtos para transportar.

Outro fato que que atinge alguns setores (ex. agrícola) é o tamanho da cadeia do transporte. Existe o produtor, a trading, a transportadora e o caminhoneiro autônomo (quem efetivamente transporta a carga). Mesmo que os produtores ou a tradings paguem o preço mínimo da tabela para as transportadoras, elas recontratam os transportadores autônomos e não pagam o preço da tabela, pois precisam ter uma margem de lucro e arcar com alguns custos tributários.

Hoje a tabela está servindo como referência de frete máximo para se pagar, antes da tabela o frete era regulado por ofertas e demandas de mercado, hoje com a tabela o preço que deveria servir de piso está servindo de teto.

*Murillo J. Torelli Pinto é mestre em controladoria e contabilidade pela Universidade de São Paulo, professor e pesquisador em contabilidade financeira e tributária do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie

FONTE Politica Estadao