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MP da cabotagem quer cortar custo de navegação com embarcação estrangeira

Proposta pode colocar trabalhador brasileiro sob leis de outro país.

Arthur Cagliari - SÃO PAULO - O ministério da Infraestrutura está planejando a "BR do Mar", uma MP (medida provisória) para aumentar o transporte via cabotagem (navegação costeira entre portos nacionais).

De acordo com documento obtido pela Folha, entre as propostas em discussão, o governo quer permitir a operação de navios com bandeiras de outros países para poder reduzir o custo desse transporte de cargas.

Conforme reportagem publicada em maio, a cabotagem ganhou espaço no país depois da paralisação dos caminhoneiros, quando a tabela do frete aumentou o preço do transporte rodoviário, principalmente nas rotas Nordeste-Sudeste.

 

Entenda o que e a cabotagem e por que ela cresceu

 

Segundo o diretor de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Batista, a proposta de abertura para embarcações estrangeiras é facilitar a entrada de novas empresas no mercado e ampliar a concorrência no setor.

"O principal está na consolidação de uma parcela das frotas sem bandeira brasileira, fazendo afretamento [aluguel] de embarcações que mantivessem a bandeira de origem. Isso traz vários impactos de custo", disse Dino Batista, diretor do departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura.

Hoje a EBN (Empresa Brasileira de Navegação) pode operar com embarcações próprias ou com navios estrangeiros afretados, mas que suspendem sua bandeira. 

A suspensão da bandeira faz com que a embarcação de fora passe a se configurar como um navio do Brasil e, portanto, precisa seguir as regras brasileiras. 

Com a MP, cria-se uma terceira via: navios estrangeiros poderão operar na cabotagem sem suspender a bandeira. Para isso, a EBN teria que criar uma subsidiária no exterior e afretar os navios dessa empresa de fora, preenchendo dois terços da tripulação com brasileiros.

Para Maria Fernanda Hijjar, sócia-executiva do Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain), essa mudança é fundamental para que a cabotagem consiga ter mais frequência no atendimento aos portos e consiga competir com o transporte rodoviário.

"O que se quer fazer é tentar trazer condições para que as empresas armadoras disponibilizem mais espaço para a movimentação com cabotagem", disse.

 

Estaleiros da Sete Brasil

 

"Se você dá opções mais parecidas com o [transporte] rodoviário, a empresa dona da carga olha com mais atenção para o que a cabotagem consegue fazer."

O ponto polêmico da proposta está no fato de que, para reduzir custos, a subsidiária se instalaria em um país onde não há muitas exigências para se registrar navios. É a chamada "bandeira de conveniência", algo parecido com que empresas fazem em paraísos fiscais, mas no ramo da navegação, comum em países como Libéria e Panamá.

"Com a bandeira de fora eu consigo trazer para a estrutura de custo da nossa cabotagem uma parcela de custo de países mais baratos", disse Batista. 

Embora sob um primeiro olhar pareça uma medida de simplificação, há uma discussão em torno de questões trabalhistas que essa medida pode trazer. 

"Não é um navio estrangeiro operando ao redor do mundo. Você tem tripulante brasileiro, trabalhando dentro do Brasil, com leis de outro país", disse Marcus Voloch, diretor para o Mercosul da Aliança Navegação e Logística, empresa especializada no transporte costeiro de cargas.

O próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho) não tem um entendimento definido sobre qual regra trabalhista seguir em trabalhos marítimos. 

Em janeiro a 4ª turma da corte afastou a aplicação da lei brasileira no caso da contratação de um garçom em uma embarcação estrangeira, adotando a regra de que o trabalho do tripulante é regido pela lei territorial da nacionalidade no navio.

Em abril, no entanto, a 6ª turma do tribunal acolheu o recurso de um camareiro para que sua contratação fosse regida pela legislação brasileira.

O que poderia resolver o impasse seria o reconhecimento da convenção 186 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), destinada a regular os direitos de trabalhadores marítimos, o que inclui horas de trabalho e descanso, férias, acomodação, alimentação e proteção à saúde e à segurança. Mas o país não ratificou essa convenção.

"Na teoria é positivo, mas na prática não é factível", afirmou Voloch.

Para o presidente da Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem), Cleber Lucas, sob as leis de outro país, a tripulação brasileira ganhará até mais.

"Provavelmente eles vão ser mais bem remunerados que os daqui. Eles vão ganhar mais e custar menos", disse.

Ainda segundo Lucas, essa mudança fará com que mais brasileiros trabalhem nas embarcações estrangeiras.

"Hoje o navio opera aqui e vai embora para a China. Então os marítimos que estão nessas embarcações na costa do Brasil são filipinos, panamenhos, russos e romenos. Eu não vejo piora, só vejo melhora. Estamos ampliando o mercado para todos."

 

FONTE FOLHA UOL