Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. MP 905 pode encerrar discussões sobre tributação de planos de PLR

MP 905 pode encerrar discussões sobre tributação de planos de PLR

Norma altera regras que levavam a Receita Federal a autuar as empresas.

 

Caio Taniguchi: ao desobrigar a participacao de sindicato, MP resolve um dos grandes entraves para a negociacao de PLR -- Foto: Luis Ushirobira/Valor

Caio Taniguchi: ao desobrigar a participação de sindicato, MP resolve um dos grandes entraves para a negociação de PLR — Foto: Luis Ushirobira/Valor

 

A Medida Provisória (MP) 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, pode resolver uma das principais quedas de braço entre empresas e Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma altera a legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e altera pontos considerados cruciais para livrar as companhias das condenações que impõem pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários.

O governo estima que as mudanças no PLR e prêmios não terão impacto fiscal. Mas instituições financeiras travam disputas bilionárias no Carf e na Justiça por esse motivo. O orçamento é um ponto importante para a MP, já que permite a tributação de desempregados para compensar a desoneração do programa de estímulo ao emprego de jovens.

A tributação do PLR é uma das prioridades da Receita e está frequentemente na pauta do Carf. De 2015 para cá foram publicados mais de 320 acórdãos sobre o assunto - a maioria com decisão contrária às empresas.

A justificativa para os autos de infração é a de que as empresas não seguem os critérios estabelecidos para a isenção. Entre eles, os que exigem a assinatura do acordo (entre empregados e empregador) no ano anterior ao do benefício e regras claras e objetivas ao plano.

Esses dois pontos constam na MP 905. Por isso, há chance de livrar as empresas de novas autuações. Segundo consta no texto, o plano deve ser assinado antes do pagamento e não, necessariamente, no ano anterior. “Está mais condizente com a realidade do mercado”, diz o advogado Pedro Ackel, do escritório WFaria. “Não faz sentido a empresa assinar o acordo quando ainda nem fechou o ano e não tem bem definidas as metas para o próximo.”

Sobre as regras “claras e objetivas”, a MP 905 diz que deve prevalecer a autonomia da vontade dos contratantes perante o interesse de terceiros. “Se empresa e empregado, por meio de comissão paritária ou acordo coletivo, definirem as regras não caberá ao Fisco alegar discordância para descaracterizar o plano, como ocorre hoje”, diz Leandro Cabral, do escritório Velloza.

A MP 905 amplia o uso do PLR, permitindo que entidades imunes tenham programas. Além disso, desobriga a participação do sindicato na negociação, realizada em comissão paritária de empregados e empresa. “Um dos grandes entraves desde o fim da contribuição obrigatória para o sindicato é convidá-lo para as negociações”, afirma Caio Taniguchi, do Simões Advogados.

As previsões da MP estão em linha com a jurisprudência antiga do Carf, alterada em 2016, com a deflagração da Operação Zelotes. Nos últimos anos, as empresas têm perdido os processos sobre o assunto no órgão.

Em julho, a 2ª Turma da Câmara Superior - última instância do Carf - manteve cobrança de R$ 529 milhões do Itaú Unibanco sobre PLR e bônus de contratação pagos entre 2007 e 2008. Considerou que os planos não tinham regras claras e objetivas. O banco tem outro processo sobre o tema no Carf, no valor de R$ 1,2 bilhão, referente a 2009 e 2010, que aguarda julgamento.

O BTG e suas controladas são parte em 39 processos relativos ao pagamento de PLR. O valor envolvido é de R$ 608,9 milhões. O Santander recebeu autuações no valor de R$ 5,4 bilhões. Os casos são discutidos nas esferas administrativa e judicial.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, diz que os ajustes feitos na legislação por meio da MP têm como objetivo deixar claras as regras e situações em que o resultado da empresa e cumprimento de metas ficam acima do “ordinariamente esperado”. Segundo ele, a Receita e a Justiça não estavam interpretando de forma correta o texto da reforma trabalhista, o que resultou em aumento de judicialização.

Segundo Dalcomo, ao tratar de PLR e prêmios na MP, o governo esclarece, por exemplo, que as metas e resultados devem ser definidas previamente, mediante acordo entre empregados e empregador.

A medida provisória, segundo advogados, também dá maior segurança para o pagamento de prêmios. “Geralmente a PLR é feita para todo um departamento e no prêmio você mede empregado por empregado”, afirma Fabio Medeiros, do escritório Lobo e De Rizzo.

O pagamento de prêmio ocorre por algum trabalho com desempenho superior do empregado e deixou de ser considerado salário a partir da reforma trabalhista de 2017, o que afastou encargos trabalhistas e previdenciários. Mas desde a reforma havia insegurança sobre o que seria o desempenho “superior ao ordinariamente esperado”, previsto na norma.

A Receita chegou a se posicionar sobre o assunto na Solução de Consulta nº 151, deste ano, e restringir a aplicação. A premiação deveria ser esporádica e sem estar prevista na contratação. Agora, a MP autoriza o acordo prévio e estabelece que as regras estabelecidas devem ficar arquivadas por até seis anos.

A MP também aumenta a segurança sobre a não tributação do auxílio-alimentação. O texto afirma que, independente da forma de pagamento - vale, ticket, cupom ou cheques -, não tem natureza salarial nem é tributável. Até dezembro de 2018, a Receita entendia que o pagamento por ticket e cartões era equivalente a dinheiro e, por isso, poderia ser tributado. Em janeiro, afastou a tributação.

 

FONTE VALOR GLOBO