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Gravar vídeo ameaçando mulher com celular do trabalho gera justa causa

O juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, rejeitou o pedido de reversão de justa causa ajuizado por um vigilante e o condenou por litigância de má-fé. Ele foi dispensado porque gravou um vídeo, com o celular do trabalho, ameaçando sua cônjuge com uma arma de fogo.

Vigilante gravou vídeo com celular da empresa ameaçando sua mulher e foi demitido por justa causa

A empresa considerou a atitude incompatível com as normas de segurança da profissão. Na ação, o ex-empregado alegou que a dispensa foi uma punição desproporcional e pediu para ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a função de vigilante é regulada por normas rigorosas de segurança e exige comportamento responsável, equilíbrio emocional e estrita observância às regras legais e contratuais.

Para ele, a conduta do empregado foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, respaldando a aplicação da justa causa.

“Ao gravar um vídeo utilizando o telefone funcional da empresa, no qual exibe uma arma de fogo e profere ameaças, o trabalhador extrapolou os limites da vida privada e violou deveres fundamentais do contrato de trabalho, tais como a boa-fé, a lealdade e a confiança recíproca”, escreveu Pereira.

“Mais do que uma infração disciplinar, trata-se de um ato socialmente reprovável, que reforça padrões de violência e dominação ainda presentes em uma sociedade marcada pelo machismo e pela opressão de gênero.”

O vigilante chegou a se defender afirmando que não conhecia o código de ética da empresa e que não enviou o vídeo a terceiros. O juiz, todavia, rejeitou os argumentos, afirmando que a falta de conhecimento não justifica o ato. Além disso, disse que o fato de o profissional ter gravado o material com o celular do trabalho, por si, já é grave o suficiente.

Litigância de má-fé

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé. Ele entendeu que o vigilante tinha plena ciência da gravidade de sua conduta, mas ainda assim iniciou a ação na Justiça do Trabalho com argumentos incompatíveis com as provas do processo.

Em razão disso, aplicou multa correspondente a 5% do valor da causa, que deve ser paga à empresa. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.

Fonte: www.conjur.com.br – 21/01/2026 / Foto: Freepik