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Governo federal sanciona lei contra facções criminosas com vetos, após pressão e divergências no Congresso

Fonte: g1 e GloboNews – Brasília - (24/03/2026)

Sanção inclui veto a trecho que, na avaliação do governo, poderia abrir brecha para atingir movimentos sociais; Planalto prepara a regulamentação da lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como “PL Antifacção”, que cria um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.

O presidente optou por vetar apenas dois trechos do projeto enviado pelo Congresso.

A nova legislação estabelece diretrizes para o enfrentamento de facções criminosas, como:

  • foco no fortalecimento das investigações;
  • aumento de pena, em alguns casos de 20 para 40 anos;
  • instituição de prazos para investigações;
  • mecanismos de bloqueio de bens e reversão dos valores aos fundos federais e estaduais de segurança pública.

Trechos barrados

Lula decidiu vetar apenas dois trechos do texto aprovado no Congresso Nacional.

Uma das medidas barradas previa a extensão das penas aplicadas aos integrantes de facções também para as pessoas envolvidas em ações que pudessem ser equiparadas a atividades de organizações criminosas.

Além disso, o governo também prepara um decreto para regulamentar a nova legislação, com publicação prevista para a próxima semana. A norma deve detalhar seis eixos estratégicos de implementação do chamado “PL Antifacção”.

Lula também vetou outro trecho que estabelecia a perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

Segundo a justificativa do veto, a proposição contraria o interesse público “na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”.

“Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”, diz a justificativa do veto.