Fim da pesagem por eixo? Projeto de lei determina fiscalização do peso total de caminhões e carretas

PL 2217/2025 determina que seja fiscalizado apenas o limite de PBT e/ou PBTC dos veículos de carga; Resolução do CONTRAN já prevê regra para caminhões com até 50 toneladas
Um dos tipos de fiscalização mais controversos e polêmicos do transporte rodoviário de cargas brasileiro pode mudar em breve. Trata-se da pesagem por eixo de caminhões e carretas nas rodovias de todo o país, prática que pode ser proibida caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 2217/2025, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
De autoria do Deputado Federal Toninho Wandscheer (PP/PR), a proposta altera a “Lei das Balanças” e determina que todos os caminhões e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 74 toneladas sejam fiscalizados apenas quanto ao limite de peso total, ou seja, encerra a verificação de peso de cada eixo dos veículos de carga, exatamente como ocorre atualmente nas balanças rodoviárias.
Ao justificar o Projeto de Lei, o parlamentar explicou que a maioria das propriedades rurais e embarcadores contam com balanças capazes de aferir o peso total dos veículos de carga. Já nos pontos de fiscalização em rodovias federais e estaduais, sob responsabilidade da ANTT, DNIT e órgãos estaduais, as balanças utilizadas verificam apenas o peso em cada eixo.
“Assim, mesmo que os limites totais sejam respeitados, a simples movimentação da carga durante a viagem pode causar desequilíbrio em sua distribuição e, consequentemente, o excesso de peso em algum eixo do veículo”, destaca o parlamentar. “Essa situação acaba por gerar punições severas ao condutor e ao proprietário do caminhão e ao da carga, com aplicação de multas excessivas”, completa.
Atualmente, o Art. 50 da Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já determina que os caminhões e carretas com peso igual ou inferior a 50 toneladas sejam fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou PBTC. Caso a proposta seja aprovada, a medida então se estenderá aos veículos com até 74 toneladas.
Próximos passos
Apresentado no dia 09 de maio de 2025, o PL 2217/2025 já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) e agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, precisa ainda passar pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente da República. Não há um prazo definido para conclusão de cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o PL 2217/2025: CLIQUE AQUI
Fonte: Caminhões e Carretas / Foto: DNIT/Divulgação