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Fecomercio-RJ: Governo do Rio revoga substituicao tributaria de frete

RIO  -  A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) informou, em comunicado, que o governo fluminense publicou nesta segunda-feira (30) o decreto 46.379/2018, revogando o decreto 46.323/2018, que instituía a Substituição Tributária no Frete.

Pelo decreto revogado, que entraria em vigor na próxima quarta-feira (1º de agosto), o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora.

Assim, pelo modelo da substituição tributária, o imposto seria cobrado da empresa produtora da mercadoria por toda a cadeia produtora. Ou seja, a empresa no início da cadeia produtiva recolhe o imposto devido por todos os demais integrantes da cadeia, embutindo o tributo no preço do produto.

Assim, com esta revogação feita pelo decreto do governo estadual, volta a valer no Estado do Rio regras anteriores a 28 de maio, ou seja, a empresa transportadora continua responsável por recolher o ICMS. Quando essa contratada for de fora do Rio e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo, a contratante é quem recolhe o ICMS.

O decreto estadual que revogou a Substituição Tributária no Frete atendeu pedido da Fecomércio RJ e de entidades dos setores produtivo e de transporte, que assinaram no dia 12 de julho acordo, encaminhado ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

A entidade considera que a mudança proposta pelo governo aumentaria a burocracia para recolhimento do imposto pela empresa substituta, que teria, assim, que antecipar seu pagamento.

“Haveria, ainda, dificuldade para compensar o tributo, criando um complicador e onerando ainda mais o setor produtivo, já que há um grande número de operações de frete na cadeia, incluindo entrega e recebimento de insumos, matérias-primas e produtos”, detalhou a instituição, em comunicado.

No comunicado, a Fecomércio-RJ detalhou, ainda, as entidades que assinaram documento em prol da revogação do decreto. Além da própria Fecomércio-RJ, estão nesta lista Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro (Asserj), Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj), Federação de Transportes de Carga do Estado do Rio (Fetranscarga), Associação das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado do Rio (Associtanque-RJ) e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Estado do Rio (Sindicarga).

FONTE: Valor Econômico