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Falta de voto de sindicalizado pode dar multa de R$ 100 mil

Punição aconteceria em caso de deixar de votar em eleição sindical, prevê medida provisória.

A medida provisória (MP) do Emprego Verde Amarelo, editada anteontem pelo governo, cria uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa. “É um disparate”, disse o assessor jurídico da Força Sindical, César Augusto de Mello. “Hoje o trabalhador que deixa de votar não tem punição”, afirma. 

Outra mudança da MP é atualizar o valor da multa, que na CLT estava em cruzeiros, para as empresas que recolhem a contribuição sindical de seus funcionários, mas atrasam ou deixam de repassar aos sindicatos ou que impedem o trabalhador de se sindicalizar. A multa vai variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte econômico ou da gravidade da infração.

De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, o governo alterou artigos de várias leis para promover uma harmonização das multas, que estão desatualizadas há 20 anos. Pela MP, as infrações vão ser classificadas como leve (multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil), média (R$ 2 mil a R$ 20 mil), grave (R$ 5 mil a R$ 50 mil) e gravíssima (R$ 10 mil a R$ 100 mil).

O valor da penalidade vai variar conforme o porte da empresa. A classificação das multas e o enquadramento por porte econômico do infrator e a natureza da infração serão definidos em ato do Poder Executivo. No caso de o infrator abrir mão de recorrer da multa na Justiça, poderá haver um desconto de 30%. O valor pode cair em 50% no caso de empresas pequenas. (Colaborou Edna Simão)

 

FONTE VALOR GLOBO