Exclusao do acidente de trajeto do FAP multiplica contestacoes no INSS
SÃO PAULO - A Previdência Social teve que fazer uma espécie de força- tarefa para poder analisar uma grande quantidade de contestações que tratavam do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) este ano. No ano passado, somente sete contestações foram analisadas e neste ano este número saltou para 1.109, segundo dados obtidos no site da Previdência Social. O motivo foi a exclusão do acidente de trajeto, sofrido pelo trabalhador no percurso de ida ou volta do trabalho, do cálculo do FAP.
O FAP é um multiplicador que pode reduzir à metade ou duplicar o valor da contribuição previdenciária utilizada para financiar os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT incide sobre a folha de pagamento das empresas com alíquotas de 1%, 2% e 3%.
O cálculo do FAP é resultado de um ranking feito entre as empresas de cada setor da economia, com base nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência, nos últimos dois anos. As empresas no topo do ranking, que registraram menos acidentes, pagam menos.
O órgão divulga no site os links do Diário Oficial da União que trazem o resultado das contestações analisadas. Segundo as informações publicadas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, as contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do FAP anual 2017, com vigência em 2018, “passaram por triagem preliminar e foram localizadas alegações concernentes à inclusão de benefícios decorrentes de acidente de trajeto no cálculo do FAP 2017, vigência 2018, contrariando a Resolução CNP [Conselho Nacional de Previdência] nº 1.329/2017 - Anexo I”. Essa resolução excluiu o acidente de trajeto do cálculo.
Segundo o advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, o processo administrativo previdenciário, em geral, costuma ser muito moroso. “Há casos analisados recentemente que tratam do FAP de 2011 e 2012”.
Porém, como houve a exclusão do acidente de trajeto do cálculo por resolução do CNP, o órgão decidiu por analisar previamente essa questão e já excluir esses acidentes de trajeto do cálculo. “Muitas das contestações que apresentamos já tiveram resultado e o próprio sistema já excluiu”, diz. Os demais questionamentos deverão ser analisados em outro momento.
Com o reconhecimento da Previdência de que os acidentes de trajeto não compõem a base de cálculo do FAP, algumas empresas resolveram questionar judicialmente, inclusive o que foi pago nos últimos cinco anos, com a inclusão do acidente de trajeto no FAP.
Já existem liminares favoráveis e desfavoráveis à exclusão imediata, segundo Taniguchi. A argumentação, segundo o advogado, é de que o próprio CNP reconheceu na resolução que o acidente de trajeto não faz parte do cálculo do FAP. “Esses acidentes de trajeto jamais deveriam ser computados, até porque não medem o risco de acidente no ambiente de trabalho”, afirma.
Segundo o advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, com a crise econômica instalada no país, muitas empresas resolveram passar um pente fino em busca de qualquer redução de despesas. Assim, para diminuir o que se paga de FAP/RAT, algumas companhias realocaram funcionários nos estabelecimentos para buscar mecanismos legais para diminuir os valores pagos e têm buscado a Justiça para tentar reaver o que foi pago nos últimos cinco anos, nos casos em que foi calculado acidente de trajeto. “A Previdência já está aplicando essa exclusão para o presente e o futuro, mas pode haver o questionamento do que foi pago”, diz.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Previdência informou por nota ao Valor que “o CNP mudou a metodologia para a apuração do FAP a partir do cálculo vigência 2018, e uma das alterações refere-se à exclusão do acidente de trajeto do cálculo, que resultou na publicação da Resolução 1.329 de 25/4/2017”.
A nota ainda diz que “após o recebimento das contestações, foi observado o cômputo indevido de alguns casos de acidente de trajeto que foram `depurados´ por iniciativa da SPREV, o que resultou no julgamento de 1.109 contestações referentes à vigência 2018, tendo sido excluídos de tais cálculos todos os benefícios decorrentes de acidente de trajeto”. Por fim diz que os “links consultados e apontados referem-se ao resultado dos julgamentos das contestações apresentadas”.
FONTE Valor