Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Deputados aproveitam MP da "liberdade economica" para proibir tabelamento de frete

Deputados aproveitam MP da "liberdade economica" para proibir tabelamento de frete

Deputados querem aproveitar a conversão da MP 881/2019 em lei para proibir o tabelamento de frete no Brasil. A MP foi anunciada pelo governo federal para desburocratizar a atividade econômica no país. Já o tabelamento foi instituído pelo governo Michel Temer para atender às exigências das transportadoras que entraram em greve em 2018. Os deputados Pedro Lupion (DEM-PR) e Alexis Fonteyne (Novo-SP) apresentaram emendas à conversão da MP em lei para evitar que essas exigências sejam atendidas de novo.

 

Deputados afirmam que tabelamento de frete é incompatível com nova lei. 

 

Para o deputado Pedro Lupion, autor da emenda 239), a lei de Temer feriu a livre concorrência e tem gerado prejuízos para a economia nacional e para caminhoneiros. "Após um ano de vigência da lei, observa-se a ineficiência e prejuízos econômicos decorrentes da instituição de um tabelamento que distanciou da realidade do mercado, gerando prejuízos para os caminhoneiros e para a economia nacional", ele diz.

Alexis Fonteyne é o autor da segunda emenda, a 259. Na justificativa, ele diz que a Lei do Frete faliu. Prova disso são as ameaças de novas greves gerais pelos caminhoneiros autônomos, que não foram resguardados. "A internalização e verticalização do frete pelas empresas imposta pela lei prejudicou ainda mais o caminhoneiro autônomo", explica o deputado.

O deputado ainda diz que houve uma "bolha do frete" causada pela intervenção do governo via crédito subsidiado do BNDES. "A solução não é mais intervenção, pelo contrário, é deixar que o mercado volte a seguir o binômio demanda e oferta."

Competição constitucional 
Do ponto de vista político e legal, a liberdade de flutuação dos preços é um dos princípios das economias liberais. Juridicamente, ela é garantida pela Constituição, afirma o advogado José Del Chiaro, sócio fundador da Advocacia José Del Chiaro e especialista em Direito da Concorrência.

"Há manifesta controvérsia entre a Lei do Frete e o artigo 170 da Constituição, que foi reiterado pela MP 871", afirma Del Chiaro. Para ele, o tabelamento do frete é inconstitucional por beneficiar um setor específico da economia em detrimento de outros.

No entendimento do advogado, a MP já deixa clara a proibição dos novos tabelamentos, e as emendas servirão para reforçar a ideia. Ele lembra que a MP, em seu artigo 3º, veda a criação de privilégios como a tabela do frete. “Aqui, surge a principal questão em relação às intervenções atuais: como pretender preservar esse tabelamento, que privilegia um setor em detrimento de toda a sociedade, em especial da indústria e comércio, onerando e comprometendo a cadeia produtiva?”

“Essas emendas, se acatadas, conferirão a indispensável segurança ao agente econômico ao solidificar a política não intervencionista” destaca Del Chiaro.

O tabelamento já teve parecer contrário da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do Ministério da Economia, que o considerou inconstitucional. O parecer foi emitido por solicitação do Supremo Tribunal Federal.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

FONTE Revista Consultor Jurídico