COMUNICADO CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO FRANCA 2017/2018
COMUNICADO
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
2017 / 2018
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
FRANCA
O SINDETRANS (SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO), representado por seu presidente CARLOS HUMBERTO MONASSI, vem respeitosamente à presença dos representantes das empresas do setor de Transporte Rodoviário de Carga de Ribeirão Preto e Região, informar que está assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2017 / 2018 com o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS DE FRANCA
Resumo da negociação
PISOS SALARIAIS
Para os Salários Normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir de 01/05/2018 com reajuste de 4% (quatro por cento), cujo os pisos passam a ser fixados nos valores abaixo explicitados:
PISOS SALARIAIS |
|
MOTORISTA (TREMINHÃO / RODOTREM / BITREM) (dois mil, e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) |
2.067,16 |
MOTORISTA DE CARRETA (VEÍCULO PESADO) (mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) |
1.798,56 |
MOTORISTA TRUCK (SEMI PESADO) (mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) |
1.683,88 |
MOTORISTA (PRANCHA / MUNKEIRO / PLATAFORMA) (mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) |
1.683,88 |
MOTORISTA DE BETONEIRA (mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) |
1.683,88 |
MOTORISTA GERAL (mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e sete centavos) |
1.614,77 |
MOTORISTA (VEÍCULO LEVE) (mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) |
1.369,72 |
ARRUMADOR (mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) |
1.286,46 |
AJUDANTE DE MOTORISTA (mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) |
1.148,41 |
OPERADOR DE MÁQUINAS (mil, e seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) |
1.616,33 |
GUINCHEIRO (mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) |
1.616,33 |
TRATORISTA (mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) |
1.616,33 |
AJUDANTE GERAL (mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) |
1.148,41 |
OPERADOR DE EMPILHADEIRA (mil e seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) |
1.616,33 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO (mil e cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) |
1.148,41 |
ASSISTENTE OU ENCARREGADO ADMINISTRATIVO (dois mil, e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) |
2.038,89 |
CONFERENTE (mil, trezentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) |
1.379,14 |
VIGIA (mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) |
1.148,41 |
ABONO SALARIAL
Abono salarial de 4% (quatro por cento) do salário. As empresas que reajustaram os salários em 4%, em maio/2018, estão isentas do pagamento do abono, referente ao mês em que houve aplicação do reajuste.
REFEIÇÕES E PERNOITES
As diárias terão os seguintes valores a vigorar a partir de 01 de maio de 2018.
- ALMOÇO – R$ 18,30 Será pago ao motorista, e a cada ajudante de motorista, quando em serviços externos, em percursos que ultrapassem viagens acima de 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, sendo facultativo às empresas a concessão desse reembolso através de vale-refeição ou, quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro.
- JANTAR – R$ 18,30 – Será pago ao motorista e a cada ajudante de motorista, além do valor do almoço, quando em viagens a serviço da empresa, em percursos que ultrapassem 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, quando na pressuposição de retorno após as 20 horas ou pernoite.
- PERNOITE – R$ 22,36 – Este valor já inclui o café da manhã e será pago ao motorista e a cada ajudante de motorista, quando em viagens a serviço da empresa, e em razão de sua natureza e da limitação de sua jornada de trabalho, implique em retorno no dia posterior.
d) CAFÉ DA MANHÃ - R$ 9,36 - Este valor será pago quando o empregado for iniciar viagem entre 03:00 e 06:00 horas, não tendo recebido pernoite.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
Será concedido a todos os empregados Participação em Lucros e Resultados no valor de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais) pelo período de validade desta Convenção (01/05/2017 à 30/04/2018), a ser pago em duas parcelas iguais de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) cada, não cumulativas, nos meses de Outubro/2017 e Abril/2018.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
A Contribuição Assistencial dos Trabalhadores a ser definida na Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, nos termos das normas legais vigente.
Manutenção de todas as demais cláusulas da convenção anterior.
Venha fazer parte do Sindetrans, fortaleça nossa entidade para que possamos trabalhar ainda mais para nosso setor.
Para maiores informações entrar em contado com o Sindetrans (16-3628-6200), ou enviar email para: sandra.vieira@sindetransrp.com.
Atenciosamente,
Carlos Humberto Monassi
Presidente