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Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Fonte: Agência CNT Transporte Atual – (09/05/2025)

Agência CNT Transporte Atual

Mudanças impactam setores como rodovias e aeroportos; CNT atuou para incluir demandas dos transportadores

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 7.063/2017, que propõe uma ampla modernização do marco legal das concessões públicas no Brasil. Entre os avanços, a proposta permite que as concessionárias utilizem bens vinculados à concessão como garantia para a obtenção de financiamento, desde que esses bens sejam essenciais à prestação contínua e de qualidade dos serviços contratados.

A iniciativa impacta diretamente todos os modais de transporte operados por meio de concessões – como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos – e representa um passo importante para a segurança jurídica e o fortalecimento do ambiente de investimentos no setor. Atenta à relevância do tema, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto ao Congresso Nacional para garantir que as demandas das entidades representativas do setor fossem contempladas no texto. A proposta integra a Agenda Institucional do Transporte e Logística 2025.

Embora o substitutivo aprovado represente avanços importantes, o setor transportador avalia que ainda são necessários ajustes, que deverão ser debatidos no Senado Federal.

Avanços para o setor de transporte

Um dos principais méritos do projeto está na previsão de repartição objetiva de riscos entre o poder público e as concessionárias. Com isso, as concessões deixam de ser operadas exclusivamente por conta e risco do concessionário, como prevê a legislação atual. O texto reconhece situações excepcionais – como força maior, caso fortuito, fato do príncipe e eventos econômicos extraordinários – e estabelece que o edital deverá detalhar a alocação desses riscos desde o início da licitação, mesmo nos casos de eventos imprevisíveis.

Essa abordagem, já adotada na nova Lei de Licitações, passa agora a integrar o marco das concessões públicas, alinhando segurança jurídica e previsibilidade contratual.

O relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), destacou que a legislação ainda pode ser aprimorada, especialmente com a incorporação de variáveis como os impactos das mudanças climáticas e as inovações tecnológicas, como o sistema de pedágio eletrônico por trecho percorrido (free flow).

“O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, é um exemplo claro. Quem poderia prever, na época do contrato, que ele ficaria submerso e inoperante por meses? Esse tipo de evento exige uma nova abordagem nas relações contratuais entre o poder concedente e as concessionárias”, afirmou o deputado. Ele também ressaltou a contribuição da CNT e de outras entidades do setor no aperfeiçoamento do texto aprovado.

Estudos técnicos e relicitação

Outro avanço do projeto é a possibilidade de que a própria concessionária, ao manifestar interesse em relicitar o contrato, possa contratar os estudos técnicos necessários ao processo. A medida se aplica aos setores , ferroviário e aeroportuário, e prevê que esses estudos sejam previamente aprovados pelo órgão competente.

O custo da elaboração ficará inicialmente a cargo da concessionária interessada, com previsão de reembolso por parte do futuro operador, conforme definido em edital. Caso os estudos não sejam aprovados, a empresa não terá direito à restituição, uma vez que o material não possui caráter vinculante para a administração pública. Ainda assim, a autoridade concedente poderá exigir sua elaboração como condição para autorizar o processo de relicitação.

Próximos passos

O projeto original, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), tramitava apensado a outras propostas. No entanto, por meio de uma manobra regimental, o relator apresentou uma subemenda substitutiva global ao PL nº 2.892/2011, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) e outros parlamentares, que acabou sendo o texto aprovado. Com isso, o PL nº 7.063/2017 foi arquivado, e a proposta passa a tramitar no Senado sob a numeração do PL nº 2.892/2011.

Agora, cabe ao Senado Federal, como Casa Revisora, avaliar o texto, podendo sugerir alterações. A versão final ainda dependerá de nova deliberação da Câmara dos Deputados, caso haja modificações.

Com informações da Agência Câmara de Notícias