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Bloqueio de cadastro de motoristas em plataformas de risco: Abusividade reconhecida pelo TRT-9

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao julgar o Recurso Ordinário nº 0000889-17.2024.5.09.1980, proferiu decisão de grande relevância para o setor de transporte rodoviário e, sobretudo, para os motoristas profissionais. O acórdão reconheceu que a negativa injustificada de cadastro em plataforma de gerenciamento de risco configura ato abusivo, restringindo indevidamente o direito ao trabalho e gerando dano moral indenizável.

O motorista, ao buscar exercer sua atividade profissional, foi surpreendido com a negativa de cadastro em sistema privado de análise de risco. Essa restrição, sem fundamentação objetiva e transparente, impediu-o de obter contratos de transporte e de continuar gerando renda, colocando em risco a própria subsistência de sua família.

Ao recorrer, o trabalhador demonstrou que não havia justa causa para tal bloqueio e que a medida extrapolava o poder de fiscalização das empresas, transformando-se em verdadeira barreira de mercado.

O colegiado entendeu que plataformas privadas não podem se sobrepor ao ordenamento jurídico. Reconheceu, ainda, que a conduta empresarial violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e o direito fundamental ao trabalho (art. 6º, CF/88).

Ao analisar o caso, os magistrados confirmaram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 20 mil reais, reforçando que o motorista foi lesado não apenas financeiramente, mas também em sua honra e dignidade profissional.

A defesa do motorista foi conduzida pela advogada Dra. Miriam Ranalli.

O precedente é relevante porque expõe um problema estrutural: o uso de ferramentas privadas de gestão de risco para impedir motoristas de trabalhar, sem que haja garantias de contraditório ou ampla defesa. Essa prática fere a livre iniciativa, distorce a concorrência e desrespeita direitos fundamentais.

A decisão do TRT-9, portanto, não apenas restitui justiça ao caso concreto, mas também abre caminho para que outros motoristas lesados busquem reparação. Trata-se de um avanço na construção de um setor mais justo e equilibrado, onde o controle de riscos não se transforme em mecanismo de exclusão.

O acórdão proferido pelo TRT-9 reafirma a importância da Justiça do Trabalho como guardiã da dignidade do trabalhador e garante que práticas abusivas não sejam naturalizadas. Mais do que uma vitória individual, trata-se de um marco para toda a categoria de caminhoneiros.

Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
WhatsApp: (41) 98802-1745
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Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Banco de Imagens – Canva