ANTT regulamenta pedágio sem cancela em rodovias concedidas

ANTT regulamenta pedágio sem cancela em rodovias concedidas
por imprensa | mar 31, 2026 | Notícias, Outros
Fonte: BE NEWS – (30/03/2026)
Divulgação / ANTT
Chapéu: PEDÁGIOS
Norma define regras de pagamento, prazos, responsabilidades e parâmetros técnicos para operação do sistema free flow
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a regulamentação do Sistema de Livre Passagem (free flow), modelo de cobrança de pedágio sem parada em praças físicas. A norma foi deliberada por unanimidade na 1029ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir), realizada no dia 26, e consolida diretrizes para a operação do sistema nas rodovias concedidas.
O processo foi relatado pelo diretor Felipe Queiroz e teve início com a Lei nº 14.157/2021. Segundo a ANTT, a regulamentação incorpora contribuições obtidas em consultas internas, reuniões participativas e na Audiência Pública nº 10/2024, que reuniu 167 manifestações de órgãos públicos, entidades do setor e agentes de mercado. O texto também passou por análise da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT).
A norma reúne e organiza instrumentos já existentes, como os Regulamentos de Concessões Rodoviárias (RCR 1, 2, 3 e 4), com o objetivo de padronizar conceitos e disciplinar a operação do sistema.
Entre os pontos definidos, está a forma de pagamento das tarifas. O usuário poderá quitar o pedágio antes, durante ou após a passagem pelo pórtico, por meio de canais presenciais autorizados, plataformas digitais, Pix, cartões de crédito e débito ou dispositivos eletrônicos. A adesão a serviços automáticos permanece opcional.
Os prazos de pagamento passam a ter parâmetros definidos. Não há incidência de encargos antes de 30 dias após a passagem. Após esse período, podem ser aplicados encargos administrativos, multa moratória, juros legais e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro em caso de inadimplência.
Para situações de cobrança indevida, a regulamentação prevê ressarcimento em dobro ao usuário no prazo de até sete dias corridos.
A norma estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre localização dos pórticos, valores tarifários, formas de pagamento e canais de atendimento, além do registro e armazenamento do histórico das transações por cinco anos.
Também foram definidos requisitos mínimos de desempenho para o sistema. Os pórticos deverão operar com disponibilidade de 98% do tempo mensal, índice mínimo de leitura automática de placas de 95% e confiabilidade de 99% nas transações.
De acordo com a ANTT, esses parâmetros orientam a operação e buscam reduzir inconsistências na identificação de veículos, na classificação tarifária e na cobrança. A regulamentação também delimita as responsabilidades entre poder concedente, concessionárias e empresas autorizadas a operar meios de pagamento.
A prestação do serviço permanece sob responsabilidade das concessionárias, mesmo com a atuação de empresas autorizadas, que poderão oferecer soluções de pagamento e integração de sistemas.
A matriz de riscos definida na norma atribui às concessionárias eventuais falhas operacionais e tecnológicas. Situações relacionadas a fraudes por usuários têm tratamento específico, com exigência de comprovação para aplicação de penalidades.
O modelo também prevê critérios para tratamento de evasão e inadimplemento, além de mecanismos regulatórios para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.